Mantido bloqueio de verbas do Município de Natal para atender abrigos de idosos
A Primeira Câmara Cível manteve sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal na qual foi determinado o bloqueio de valores suficientes ao pagamento de todo o período em atraso, no montante de R$ 379.510,40, a ser feito na conta do Município de Natal para atendimento às Instituições de Longa Permanência que cuidam de idosos. A sentença judicial foi confirmada na Segunda Instância. O bloqueio tem o objetivo de garantir o cumprimento da obrigação assumida mediante Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), feito entre o Município e o Ministério Público.
A decisão está contida na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de 20 de agosto. Até o momento, a prefeitura não recorreu da decisão.O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte destaca : na data de 10 de junho de 2009, firmou TAC com o Município do Natal, representado pela então prefeita Micarla Araújo de Sousa Weber e a secretaria municipal de Trabalho e Assistência Social, à época Carla Rosymar Araújo de Sousa Barreto. Por meio do documento, comprometeram-se a repassar, através de convênio, às Instituições de Longa Permanência, sem fins lucrativos, que abriguem pessoas idosas, situadas no Município, o valor mensal de R$ 8 mil para porte I, R$ 10 mil para porte II, R$ 12 mil para porte III, R$ 16 mil para porte IV, para cada uma, com a finalidade de que as mesmas possam garantir a contratação dos profissionais exigidos no Decreto Municipal nº. 8.553, de 02 de outubro de 2008, conforme o seu respectivo porte. Não CumprimentoO Município também deveria repassar a verba conveniada até o quinto dia útil do mês subsequente, bem como, poderia suspender a qualquer momento, mediante aviso, anterior de 30 dias, que deixaria de fazer o repasse a qualquer das instituições conveniadas quando esta deixar de cumprir as condições pactuadas e previstas na cláusula segunda.
O relator do recurso, desembargador Expedito Ferreira, notou que, quando do ajuizamento da ação principal, já se constatou inadimplemento que somaria aproximadamente R$ 189.755,20 em setembro de 2011, não havendo noticia de observância dos repasses regulares dos meses subsequentes, conforme previamente ajustado entre o Município de Natal e o Ministério Público, causando prejuízo à aproximadamente 300 idosos abrigados nas entidades conveniadas. “Cumpre registrar, que o direito cuja proteção se persegue se trata de direito fundamental, o qual justifica a medida extrema de bloqueio ora requestado, que encontra amparo legal no disposto no art. 461, §5º, do Código de Processo Civil”, comentou. Agravo de Instrumento n° 2013.000135-6 (0000134-44.2013.8.20.0000)
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
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