sábado, 31 de agosto de 2013

Justiça obriga INSS a pagar pensão a companheira de ex-segurada

INSS 30/08/2013

Justiça obriga INSS a pagar pensão a companheira de ex-segurada

Instituto desembolsará R$ 745 mensais. Decisão foi tomada no último dia 8, após juiz reconhecer a existência de uma união estável homoafetiva de quase 18 anos. Testemunhas e provas documentais foram essenciais para a comprovação da relação. Citação do STF também foi utilizada por magistrado
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Emmanuel Montenegroredacaoportal@opovo.com.br
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A Justiça Federal no Ceará condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de pensão previdenciária a Maria Iara Lima do Vale, 46, no valor mensal de R$ 745,76. Ela deu entrada no pedido depois da morte de sua companheira, ex-segurada da Previdência, com quem viveu em união estável por cerca de 18 anos. Cabe recurso à decisão.

A sentença foi dada pelo juiz da 13ª Vara, José Helversley Alves. A união homoafetiva foi comprovada por meio de testemunhas, além de documentos, como comprovante de residência, demonstrativo de fatura do cartão de crédito, contracheques e declaração do serviço social.

Mirta Honorato Ferreira, que exercia a função de serviços gerais em um shoppig de Fortaleza, morreu aos 44 anos, vítima de câncer no útero. Elas moravam em um imóvel pertencente ao pai de Maria Iara, no bairro Serrinha. Após a morte da companheira, Iara, cuja única fonte de renda era proveniente do salário de Mirta, no valor de um salário mínimo, procurou o INSS para requerer o benefício. Porém, ele foi negado, sob alegação de falta de provas que comprovassem a união. Ela, então, acionou a Justiça.

A audiência ocorreu no último dia 8 - exatamente um ano após o falecimento de Mirta. O juíz lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo e que a relação pode ser classificada como entidade familiar.

Maria Iara vai receber parcelas correspondentes ao salário da companheira. Deve receber, ainda, o valor de R$ 4.045,30 referente ao pagamento das parcelas vencidas, inclusive relacionadas à gratificação natalina. “A sentença representa um avanço na sociedade, pois a lei mudou fazendo com que haja a diversidade da família, que hoje não é só composta de marido, mulher e filhos, mas também de pessoas do mesmo sexo”, disse ao O POVO a advogada encarregada do caso, Natalya de Morais Ramos.

Maria Iara, que ficou sabendo da sentença ontem, disse estar feliz. “Eu nem sabia que podia pedir pensão. Foi uma amiga que me incentivou a buscar meus direitos. Graças a ela e a Deus eu ganhei esse direito.”

De acordo com a sentença, o INSS tem 45 dias para efetuar o pagamento dos valores.

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