De Natal (RN)- A desaposentação hoje não é aceita por falta de previsão legal e pelo fato de a aposentadoria ser um ato administrativo irreversível e irrenunciável. Essa é a posição do Ministério da Previdência Social, expressa pela chefe do Gabinete do Ministro da Previdência Social, Roberta
Simões, durante Congresso Nacional de Direito Previdenciário que está sendo realizado em Natal (RN).Por outro lado, a advogada Roberta Simões considerou a possibilidade de, por meio do diálogo no âmbito do Congresso Nacional, ser buscada uma alternativa que contemple os beneficiários que se aposentaram e continuaram a trabalhar e a recolher sua contribuição.
No modelo atual, a visão do MPS é que caso a desaposentação venha a ser admitida, o beneficiário seja obrigado a devolver os valores que recebeu a título da aposentadoria a qual ele está abdicando. Renunciar aos proventos da aposentadoria que o segurado recebe para pleitear uma outra mais vantajosa é o que se convencionou chamar de desaposentação.
“Para o Ministério da Previdência, a desaposentação deve ser vetada administrativamente. Além da ausência de previsão legal, ela é uma forma de estimular as aposentadorias precoces. Mais ainda: a desaposentação promove o desmantelamento do fator previdenciário”, observou Roberta Simões.
Segundo a chefe de gabinete do MPS, alguém que se aposentou sob o efeito do fator previdenciário pode pedir, pela desaposentação, o recálculo do seu benefício depois do transcorrer de alguns anos, mesmo que não tenha feito mais nenhuma contribuição previdenciária. O simples fato de ele se tornar mais velho permitirá um aumento no valor do beneficio, já que a sua expectativa de vida – um dos fatores que pesam para o cálculo do fator – terá diminuído. (Roberto Homem)
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