Após empate na votação, um pedido de vista do
ministro Ricardo Lewandowski suspendeu, na tarde desta quinta-feira (1º), o
julgamento do Mandado de Segurança (MS) 25344, impetrado no Supremo Tribunal
Federal (STF) contra decreto presidencial que declarou de interesse social,
para fins de reforma agrária, a Fazenda Espinheiro e Itambaracá, localizada em
Acorizal (MT).
O
autor do MS sustenta que o decreto seria nulo, uma vez que teria sido editado
com base em vistoria realizada pelo Incra na propriedade quando esta
encontrava-se invadida por integrantes do Movimento Sem Terra (MST). De acordo
com o impetrante, a Lei 8.629/93 impossibilita a realização de vistoria quando
a área se encontra invadida ou seja objeto de esbulho possessório.
Reintegração
O
relator do caso, ministro Marco Aurélio, se manifestou pela concessão da ordem.
Ele revelou que consta dos autos informação de que existiria ação de
reintegração de posse tramitando perante a 21ª Vara Cível de Cuiabá desde 1999,
prova inconteste de que a área realmente sofreu invasão, o que impediria a
realização da vistoria que deu base ao decreto presidencial.
Nesse
sentido, o ministro frisou que houve decisão da Justiça estadual determinando a
reintegração, mas que essa decisão não chegou a ser implementada. Com esse
argumento, entre outros, o ministro Marco Aurélio votou no sentido de cassar o
decreto presidencial.
Ele
foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Divergência
O
ministro Luís Roberto Barroso abriu a divergência. Haveria dúvidas, segundo o
ministro, sobre a parte da propriedade que teria sido realmente invadida. Uma
perícia realizada daria conta de que a área invadida teria cerca de 30
hectares -
o que representaria apenas um por cento da área total da fazenda, de 3 mil
hectares.
Para
ele, o caso apresenta fatos complexos e contrapostos, incluindo a possibilidade
de que haveria, na verdade, uma disputa privada sobre a propriedade dessa
pequena área, e a informação de que uma das partes a teria dado em comodato ao
MST.
Ao
votar pela denegação da ordem, o ministro Barroso disse entender que a questão
deveria ser solucionada pelas instâncias ordinárias.
Acompanharam
a divergência as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e o ministro Teori
Zavascki.
Extensão
Para o
relator e os ministros que o acompanharam pela concessão da ordem, não
importaria a discussão acerca da extensão da invasão, se a mesma se deu em toda
a propriedade ou apenas em parte dela.
Nesse
sentido, o ministro Gilmar Mendes disse não se impressionar com o argumento.
Segundo ele, podem ser pequenos metros de terra, mas se a invasão se der, por
exemplo, na sede da fazenda ou no setor de abastecimento de água, a propriedade
toda estará comprometida.
Início
O
julgamento do MS 25344 teve início em maio de 2010, quando o relator do
processo, ministro Marco Aurélio, se pronunciou pela concessão do mandado de
segurança. Na ocasião, o ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos, porém
declarou-se impedido para atuar no caso. O julgamento foi retomado na sessão
desta quinta-feira (1º), quando o relator reafirmou os fundamentos do seu voto.
Processos
relacionados: MS 25344
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
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