sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Especialista sergipano explica como recorrer à pensão alimentícia

25/07/2013 18h53 - Atualizado em 25/07/2013 19h13

Pagamento retroativo é um direito, alerta o advogado Sérgio Bezerra.

Filho com deficiência física ou universitário tem direito à pensão.

Do G1 SE
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Pais separados precisam entrar em acordo para garantir a tranquilidade dos filhos, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório e indispensável, e quando não é efetuado o responsável pode ir preso em delegacias e presídios, é o alerta o advogado Sérgio Bezerra.

Durante muitos anos, Adrianilma Fraga tentou localizar o ex-marido, que hoje mora em Salvador. Com duas filhas para sustentar a massoterapeuta, sempre contou com um orçamento apertado. “Ganho muito pouco para pagar educação e aluguel. O pai das minhas filha tem condições e não ajuda”, conta.

Ela ainda detalha que tentou amigavelmente com o pai da garota, mas que a solução foi acionar a Justiça. A polícia baiana chegou a prender o denunciado, mas ele só ficou detido durante 24h e não houve solução.

“Depois de saber que tinham soltado me dirigi ao fórum e informaram que toda a documentação tinha sido perdida. Até hoje ele nunca pagou nada”, garante.

De acordo com o advogado, Sérgio Bezerra, ela ainda tem como receber a pensão em atraso das filhas. “O Código Civil estabelece o prazo de dois anos. Entretanto uma vez ajuizando a ação esses alimentos continuam sendo devidos. Inclusive aqueles que vencem no decorrer do processo”, orienta.

Ele explica também que em alguns casos a pensão se estende além da maior idade. “Filhos com deficiência física ou algo que impossibilita ao trabalho e também aqueles matriculados em ensino superior que ainda demonstrem a necessidade de alimentos”, esclarece.

Se for comprovado que o pai ou mãe não pode pagar a pensão, o parente mais próximo deve arcar com a obrigação, que pode ser os avós, irmãos, tios.


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