sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Caminhos da Aposentadoria: Especialista responde pergunta dos ouvintes

Caminhos da Aposentadoria: Especialista responde pergunta dos ouvintes


1 – Sandra Maria Maques – Itapiuna
Eu recebo uma pensão no nome da minha filha, pois eu não era casada, mas tenho provas que vivia com ele, eu tenho direito de passar essa pensão para o meu nome? Como devo fazer?
Ela precisa comprovar na união estável, se ela não conseguiu no momento que ela requereu, ficou para a filha dela. Antes da filha dela completar 21 anos de idade, ela precisa solicitar uma revisão na agência que ela recebe o beneficio, caso a filha dela já tenha completado a idade, ela não precisa solicitar mais a revisão e sim entrar com um novo beneficio para que ela possa apresentar as provas que ela tem e obter o beneficio no nome dela.
2 – Edson Cordeiro – Icó
Gostaria de saber se um homem com 62 anos de idade e com 27 anos de contribuição, já posso me aposentar?
Ainda não. O homem se aposenta com 65 anos de idade, com 15 anos de contribuição ou 35 anos, nesse caso ele ainda não obteve as condições para solicitar a aposentadoria.

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