O prefeito que impedir ou deixar de garantir a participação da sociedade na elaboração de planos e políticas que envolvam gasto de dinheiro público poderá ser processado por improbidade administrativa, se for aprovado o Projeto de Lei 5663/13, do deputado Ivan Valente (Psol-SP).
A
proposta acrescenta esse dispositivo na Lei 10.257/01 (Estatuto da Cidade), que
já exige o controle social por comunidades, movimentos e entidades da sociedade
civil, mas não inclui a desobediência a essa determinação entre os casos de
improbidade administrativa.
Ivan
Valente diz ter apresentado o projeto justamente para “preencher essa que é uma
das lacunas legais que têm dificultado a participação popular no controle mais
efetivo da gestão dos recursos públicos”.
O
deputado lembra que a participação popular na gestão pública já está prevista
na Constituição e nas leis. Mas entende que isso é insuficiente sem que “haja
penalidades para os gestores públicos que desrespeitem esses princípios”.
Além
do aspecto do combate à corrupção, ele enfatiza a importância social do projeto
ao ampliar as garantias legais para a participação da sociedade no processo
legislativo e na gestão das cidades: “A especulação imobiliária e o processo de
exclusão das comunidades periféricas demandam novos instrumentos jurídicos de
proteção dessas comunidades, que são extremamente vulneráveis do ponto de vista
social”.
Tramitação
A
proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania e está sujeita à apreciação do Plenário.
Fonte:
Câmara dos Deputados Federais
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