A Itaú Financeira e o Banco Fiat foram
proibidos pela Justiça do Rio de cobrarem a “tarifa de registro de contrato”,
destinada ao pagamento de despesas com leasing. Caso descumpram a decisão,
ambos estão sujeitos a uma multa diária de R$ 20 mil.
A
antecipação de tutela foi requerida pelo Ministério Público Estadual, por meio
de uma ação civil pública, alegando que a cobrança acarreta um custo excessivo
para o consumidor.
“Não
se pode permitir, portanto, sob pena de infringir a lei e desrespeitar os
direitos básicos dos consumidores, que as financeiras transfiram-lhes um encargo
seu, o qual deve integrar o gerenciamento da sua atividade empresarial, a qual
já é remunerada pelos juros contratuais e demais parcelas previstas”, escreveu
em sua decisão o juiz Antônio Augusto de Toledo Gaspar, da 3ª Vara Empresarial
do Rio.
Procurado
pelo GLOBO, o Itaú afirmou em nota que recorrerá da liminar e que “entende que
sua prática é integralmente regular e ressalta que nunca cobrou tarifa de
registro do contrato”.
“O
custo do registro citado é cobrado pelo cartório diretamente ao cliente, que
tem a responsabilidade de seu pagamento. Os clientes Itaú podem optar por
financiar o custo dessa tarifa em conjunto com o valor do veículo.
Fonte:
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
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