Empregador não pode exigir propaganda no uniforme do profissional
De acordo com especialistas, a indicação é que a empresa use os logos e marcas com o consentimento do profissional
Infomoney, 5 de abril de 2011
A rede de varejo Ricardo Eletro terá de pagar R$ 5 mil a um ex-funcionário por uso de marcas e produtos de fornecedores em uniforme sem a autorização do profissional. A decisão foi tomada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho).
O ministro e relator da Terceira Turma, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, considerou que a utilização de uniformes com o logotipo dos produtos comercializados pela empresa, sem a concordância do trabalhador, viola o direito de imagem, conforme estabelecido pelo Código Civil. A decisão dividiu a opinião de especialistas do Direito do Trabalho.
Para a advogada trabalhista do escritório Bornholdt Advogados, Aline Mattos dos Reis, a decisão do TST está correta, já que, segundo ela, nesta situação, há violação da imagem do profissional. Além disso, ela acrescenta que “a propaganda não faz parte do trabalho deste profissional”.
Já o advogado do escritório Arruda Alvim e Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica, Daniel Granado, não se diz a favor da medida do TST, mas explica que o Tribunal costuma se posicionar desta maneira em assuntos parecidos. “O TST é rígido em situações que envolvem a vestimenta dos empregados”, esclarece.
A Ricardo Eletro, em nota, declarou que a “respeito da sentença emitida sexta-feira pelo Tribunal Superior do Trabalho da 3ª Região (TRT/MG), a empresa aguarda a divulgação do acórdão para tomar as medidas cabíveis”.
Previsto em contrato
Para evitar situações como esta, o especialista afirma que o empregador tem de estar atento. A indicação é que a empresa use os logos e marcas com o consentimento do profissional. Este consentimento não pode ser somente verbal, é necessário estar previsto em contrato. Outra maneira seria o colaborador receber por autorizar a exposição da marca em seu uniforme.
Sobre os uniformes
Em relação à exigência do uso de uniforme, vale destacar que a empresa pode estabelecer que seu funcionário o utilize. Segundo Granado, a previsão do uso do uniforme deve ser adotada por meio de contrato de trabalho. Dessa maneira, o empregador evita problemas que podem surgir futuramente.
“Digo isso considerando que em todas as ações ajuizadas contra as empresas, um dos principais argumentos utilizados pelos tribunais foi o de que não havia essa previsão nos contratos de trabalho”, diz o especialista.
Granado explica ainda que um dos motivos da utilização do uniforme é “para padronizar a identificação do funcionário em relação ao consumidor”
A advogada Aline acrescenta ainda que a obrigatoriedade pode ser motivo de segurança, já que o uniforme, em alguns setores, faz parte do equipamentos de segurança, conhecido como EPI (Equipamento de Proteção Individual). “O empregador pode exigir a utilização do uniforme, mas não pode exigir a utilização da propaganda”, finaliza.
http://www.administradores.com.br/noticias/carreira/empregador-nao-pode-exigir-propaganda-no-uniforme-do-profissional/43877/
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