Empregado pode se recusar a usar uniforme com propaganda
Segundo a advogada, a exigência do empregador na utilização por seus empregados de uniforme profissional com propaganda de marcas e produtos é considerada, em geral, como abuso do poder diretivo do empregador.
Em relação ao projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados que prevê o pagamento de gratificação aos trabalhadores pelo uso de uniforme com propaganda, a advogada explica que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem feito uma diferenciação. “Se o uso do uniforme se restringir apenas ao recinto interno da empresa, não há que se falar em indenização ao empregado. Caso, porém, o uniforme seja utilizado por empregado que exerce atividades externas, a visibilidade dada às propagandas contidas no uniforme é ampla, razão pela qual seria devida indenização ao empregado”, explica.
Projeto de lei
De autoria do deputado Assis Melo (PCdoB-RS), o Projeto de Lei 1935/11 concede aos trabalhadores pagamento pela utilização de uniformes para fazer propaganda de marcas e produtos. Pelo texto, o valor da gratificação deverá ser definido por acordo coletivo. Na ausência do acordo, será, de no mínimo, 10% da remuneração do empregado.
O deputado lembra ainda que algumas categorias profissionais, como artistas e atletas, já são remunerados pelo uso de sua imagem para realização de propaganda. Logo, nada mais justo que estender o benefício a todos os trabalhadores. “Onde há a mesma razão deve haver o mesmo direito”, finaliza.
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