Demitido na
véspera de cirurgia ganha indenização
O Banco
Santander Meridional S.A está obrigado a pagar R$ 20 mil de indenização por
dano moral a um trabalhador demitido na véspera de fazer uma cirurgia que o
deixaria afastado do trabalho por 60 dias. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal
Superior do Trabalho. A Turma entendeu que a intenção do banco foi a de se
eximir das obrigações decorrentes do afastamento do empregado, o que acarretou
sofrimento a ele e a sua família diante da situação de insegurança econômica.
Na
reclamação trabalhista ajuizada contra o Santander, o bancário disse ter sido
demitido no dia 17 de abril de 2004, um dia antes de se submeter a uma cirurgia
para correção de hérnia inguinal. Disse também que, diante da necessidade de
ser substituído na função durante o afastamento, comunicou antecipadamente o
fato ao empregador. O pedido de indenização de R$ 20 mil foi rejeitado
sucessivamente pela Vara e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
(SC), que não reconheceram, no caso, a presença de elementos capazes de
configurar o dano moral.
O
trabalhador recorreu então ao TST, por meio de Recurso de Revista. O banco, em
sua defesa, não negou que tinha conhecimento prévio de que o empregado se
submeteria à cirurgia, mas alegou a ausência de amparo legal para o deferimento
da indenização, uma vez que a demissão faz parte do direito potestativo do
empregador.
Para o
relator do recurso, ministro Horácio de Sena Pires, a dispensa, embora esteja
prevista em lei, assumiu caráter ilícito por contrariar “os princípios
constitucionais que regem o Direito do Trabalho” e constituir abuso de direito.
“Ao
exercer o direito potestativo, o banco agiu com excesso e extrapolou os limites
impostos pela boa fé e pelo fim econômico ou social deste direito”, explicou em
seu voto. O ministro assinalou que a lealdade e a lisura do empregado, que
comunicou previamente seu afastamento, não tiveram a reciprocidade esperada da
empresa. “É bem possível que, se o trabalhador não tivesse comunicado o
afastamento, o banco não o teria despedido – nem poderia fazê-lo, por conta da
licença médica e a conseqüente custódia previdenciária”.
O dano
causado ao trabalhador resultou, de acordo com a 6ª Turma, do fato de ter sido
colocado em situação de fragilidade na ocasião em que se submeteria à cirurgia.
“Naquela situação específica, não-convencional, a expectativa de convalescer
como empregado do banco foi frustrada pela certeza de que a convalescença se
daria na condição de desempregado”, concluiu, observando ainda que o
trabalhador agiu “com lisura e modéstia ao reivindicar a indenização”.
RR 810.404/2001.2
Revista Consultor Jurídico, 13 de janeiro
de 2009
Bancário dispensado
às vésperas de cirurgia ganha indenização por dano moral
Publicado por Tribunal
Superior do Trabalho (extraído
pelo JusBrasil) - 3 anos atrás
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Demitido
indevidamente quando ia se submeter a cirurgia de hérnia, um bancário recorreu
à justiça e ganhou o direito de receber indenização por dano moral no valor de
R$ 20 mil. A sentença foi confirmada na Seção I Especializada em Dissídios Individuais
do Tribunal Superior do Trabalho.
Com
os pedidos negados na instância regional, o empregado recorreu e, por meio de
recurso adesivo julgado pela Sexta Turma do TST, obteve o reconhecimento à
indenização pleiteada. Segundo a decisão da Turma, a demissão perpetrada pela
empresa violou o seu direito personalíssimo - a dignidade da pessoa humana. O
banco sabia dos problemas do empregado e mesmo assim o dispensou às vésperas da
cirurgia.
O
banco tentou reverter a situação, mas o ministro Vieira de Mello Filho, relator
dos embargos na SDI-1, informou que a empresa não conseguiu demonstrar que
havia decisões divergentes da Sexta Turma que justificasse o exame dos
embargos. O relator explicou que os paradigmas apresentados pelo banco não
enfrentaram especificamente os fundamentos adotados no acórdão turmário, como
exige a Súmula nº 296 do TST.
A
decisão da SDI-1 foi por unanimidade. (RR-810404-10.2001.5.12.5555 - Fase
atual: E-ED-ED)
(Mário
Correia)
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