A Câmara analisa o Projeto de Lei 5046/13, do
deputado Guilherme Campos (PSD-SP), que regulamenta as exigências necessárias
para a obtenção do atestado de capacitação profissional de radialistas. O
projeto acrescenta dispositivos à Lei 6.615/78, que trata da regulamentação da
profissão.
Hoje,
a lei determina que, para o registro do profissional, é necessária a
apresentação de diploma de curso superior ou de diploma ou certificado
correspondente às habilitações profissionais, além de atestado de capacitação
profissional, conforme regulamentação.
Conforme
o projeto, esse atestado será emitido mediante a apresentação de certificação
de aptidão para a profissão fornecido por uma das entidades, na seguinte ordem:
empresa de radiodifusão; sindicato representativo de empresas de radiodifusão;
sindicato representativo de categoria profissional.
O
Decreto 84.134/79, que regulamentou a Lei 6.615/78, já estabelece que o
atestado de capacitação profissional deve ser emitido pela Delegacia Regional
do Trabalho, a requerimento do interessado, mediante apresentação de
certificado de aptidão profissional, fornecido por uma das entidades abaixo, na
seguinte ordem: sindicato representativo da categoria profissional; sindicato
representativo de empresas de radiodifusão; empresa de radiodifusão.
O
objetivo do deputado é trazer as disposições relativas à capacitação
profissional para lei. “Isso poderá trazer segurança jurídica à profissão de
radialista”, disse. Além disso, o projeto muda a ordem sequencial para o
fornecimento do atestado de capacitação profissional, dando prioridade para as
empresas de radiodifusão.
Tramitação
O
projeto tramita em conjunto com o PL 1337/03 nas comissões de Ciência e
Tecnologia, Comunicação e Informática; de Trabalho, de Administração e Serviço
Público; e de Constituição e Justiça e de Redação, em caráter conclusivo.
Fonte:
Câmara dos Deputados Federais
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