domingo, 30 de junho de 2013

CARTA ABERTA DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SUBSEÇÃO DE CAMPINAS – ESTADO DE SÃO PAULO


há 11 minutos próximo a Campinas · 
  • CARTA ABERTA

    DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SUBSEÇÃO DE CAMPINAS – ESTADO DE SÃO PAULO

    A Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da subseção de Campinas -SP, vem por meio desta, para os devidos fins, apresentar APOIO AO DIREITO DE LIVRE MANIFESTAÇÃO E REPÚDIO AOS ATOS DE VIOLÊNCIA PRATICADOS PARA A REPRESSÃO DOS MOVIMENTOS PARTICIPATIVOS, em razão dos últimos acontecimentos no país, que ganharam os holofotes da mídia e repercutiram no cotidiano dos brasileiros.

    O ato em defesa da livre expressão tem como objetivo deixar claro o posicionamento desta Comissão de Direitos Humanos, apresentar a população uma entidade de salvaguarda aos que tiverem tais direitos suprimidos e ampliar o debate sobre a liberdade da população de se manifestar.

    Um cortina de ferro de moralidade, parcial, seletiva e tendenciosa tenta ora inibir tais manifestações populares ora escamotear a legitimidade dos protestos. O despertar do amargo não pode ser censurado como regra geral, nem realizado de forma seletiva e os excessos cometidos por aqueles que transbordam seu direito a manifestação tem sido apresentados em casos pontuais e isolados em gradiente dialmetralmente inverso as acusações que repousam sobre a atuação das forças de contenção governamentais nestes mesmos protestos.

    Também não se trata de chancelar atos de violência quando iniciados pelos manifestantes, visto que a condita ilícita, independentemente do agente que a promove, deve ser reprimida pelas autoridades competentes.

    Mas a liberdade de discordar é peça fundamental para o exercício do Estado democrático de direito.

    Em certa oportunidade, Robert Houghwout Jackson, Ministro da Suprema Corte norte-americana, declarou que:

    “O patrimônio inestimável de nossa sociedade é o direito constitucional irrestrito de cada membro de pensar como quer. O controle do pensamento é um direito de autor do totalitarismo, e não temos direito a ele. Não é a função do governo impedir que o cidadão caia em erro, é a função do sujeito para impedir o governo da queda no erro. Poderíamos justificar qualquer censura somente quando os censores estão melhor protegidos contra o erro do que a censura.”(American Association v Douds Communications, EUA 339 382, 442-43)

    Essa liberdade de pensamento é necessária para que possam ser evitados perigos ainda maiores, como a servidão e extinção das discordâncias, contradições e multiplicidade de objetivos, porquanto indissociável a existência de governo democrático sem que o povo tenha plena liberdade de opinião, de forma a desenvolver o espírito crítico e o conseqüente poder de escolha sobre os rumos que pretendem tomar.

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 10.12.1948, assegura que:

    "Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular." (art. 18)

    "Todo o homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras." (art. 19) (grifado)

    A conjugação do direito a liberdade com o de manifestação encontra esteio ainda na Constituição Federal de 1988:

    PREÂMBULO

    Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    Art. 5º:

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Art. 220º:
    Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
    § 1º - ..omissis
    § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

    O exercício da expressão crítica contra as autoridades, atos públicos ou aqueles ligados a instituição ou ampliação de direitos, ainda que desfavorável e exposta de forma contundente deve ser tutelado pela OAB em detrimento aos interesses dos “donos do poder”, pois o interesse social deve ser a norteadora do exercício da função pública e havendo conflito de interesses a natureza da instituição impõe a defesa da parte mais fraca para haver o equilíbrio de forças durante os eventos.

    Igualmente se repudia a censura fornecida em doses homeopáticas de forma a ampliar o controle governamental, seja através de projetos de lei ou atos físicos contra manifestantes, cujos atos tentam ser justificados através de medidas de supressão de direito que mascaram interesses subjetivos ditatoriais.

    Neste contexto a OAB através de sua comissão volta a desempenhar uma posição singular na função institucional na defesa das prerrogativas de liberdade do povo brasileiro, tal como o fez de forma vanguardista durante o período da ditadura militar.

    Numa época onde os brasileiros têm adquirido maiores rendimentos salariais, com a diminuição da desigualdade social e miséria, bem como um maior acesso a educação e mídias alternativas, é natural que passem a se reunir para protestar com mais freqüência de forma politizada, reivindicando direitos outrora em descompasso com sua realidade, interesse ou senso de coletividade.

    Em uma sociedade que ainda vive dias de redemocratização, em fase de consolidação de direitos fundamentais e construção de direitos de segunda e terceira geração, tais afrontamentos a liberdade de reunião ou expressão remontam às práticas da ditadura militar, representando um retrocesso à participação democrática do povo brasileiro.

    Por estas razões, a COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA OAB CAMPINAS, expressa grande preocupação com as notícias amplamente veiculadas pela imprensa nacional de violação à livre reunião de pessoas e a liberdade de pensamento e informar que adotará as seguintes medidas:

    a) Requerer às instituições competentes que investiguem os casos trazidos a está Comissão e que esclareçam à sociedade os fatos apurados;

    b) Assessorar e proteger, dentro do âmbito de suas atribuições institucionais, as pessoas cujos direitos ao exercício de reunião ou pensamento foram violados;

    c) Sugerir aos acusados que, em havendo reconhecimento de violações, profiram, o quanto antes, retratações públicas sobre os possíveis erros cometidos;

    d) Recomendar à sociedade que procure exercer sua cidadania por meio, dentre outros, do exercício do direito à livre manifestação do pensamento, de forma plena, respeitosa e não anônima, com vistas sempre a manutenção do estado pacífico dos protestos;

    d) Recomendar à sociedade que continue a cobrar a realização dos serviços públicos e a eficiência dos mesmos;

    e) E, por fim, informar que esta Comissão se compromete a acompanhar os referidos casos e a informar à sociedade sobre os resultados dos mesmos, respeitando o direito ao sigilo do denunciante quando requerido.

    Campinas, 17 de Junho de 2013

    Comissão de Direitos Humanos da OAB Campinas – SP

    Raquel Tamassia Marques – OAB/SP n.º 165.498

    Guilherme Pessoa Franco de Camargo – OAB/SP n.º 258.152

sábado, 29 de junho de 2013

Resultado da votação das sessões extraordinárias

Resultado da votação das sessões extraordinárias

28/06/2013
Resultado da votação das sessões extraordinárias
Sessão extraordinária da Câmara de Campinas
Aprovado - 01) 1ª discussão e votação do projeto de lei 232/13, processo 213.785, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento programa de 2013 – Lei nº 14.546, de 27 de dezembro de 2012.
Projeto abre crédito adicional no orçamento no valor de R$ 385 mil para a estruturação de coordenadoria que será responsável pelo fundo de recuperação, manutenção e preservação do meio ambiente.


Aprovado - 02) 1ª discussão e votação do projeto de lei 233/13, processo 213.786, de autoria do Executivo Municipal, que altera a Lei nº 13.971, de 22 de dezembro de 2010, que “dispõe sobre o plano plurianual para o quadriênio 2010/2013”.
Projeto promove alterações na lei que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias de 2013 para comportar a abertura de crédito adicional.


Aprovado -  03) 1ª discussão e votação do projeto de lei 234/13, processo 213.787, de autoria do Executivo Municipal, que altera a Lei nº 14.347, de 24 de julho de 2012, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 2013, e dá outras providências”.
Projeto visa adequar a Lei de Diretrizes Orçamentárias ao Plano Plurianual e à abertura de crédito adicional a fim de atender a demandas da Secretaria do Verde e Desenvolvimento Sustentável.


Aprovado -  04) 1ª discussão e votação do projeto de lei 92/13, processo 213.002, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da declaração pública de bens e rendas para os servidores públicos em cargos de comissão e servidores públicos de carreira nesta condição e dá outras providências.
Projeto obriga servidores públicos - sejam aqueles aprovados em concurso ou que ocupem cargos em comissão - a apresentarem declaração pública de bens e renda. Pelo projeto, a declaração deve ser feita quando da posse no cargo dever ser atualizada anualmente ou quando o servidor deixar o serviço público.


Aprovado -  05) 1ª discussão e votação, com emenda, do projeto de lei 165/13, processo 213.451, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a criação da Câmara de Conciliação de Precatórios no município de Campinas e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao projeto.
Projeto cria a Câmara de Conciliação de Precatórios – que terá como tarefa, aproximar Executivo e credor e viabilizar acordos mediante desconto no valor a ser pago.

Projeto na íntegra


extraordinaria junhoAprovado - 06) 2ª discussão e votação do projeto de lei 203/13, processo 213.681, de autoria do Executivo Municipal, que altera a redação de dispositivos da Lei n. 5.830, de 16 de setembro de 1987, que “autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Municipal para Educação Comunitária – FUMEC e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
Projeto muda a constituição do conselho administrativo da FUMEC já que, segundo o Executivo, existe a necessidade de efetiva participação das entidades que o compõem.

Aprovado -  07) 2ª discussão e votação do projeto de lei 135/13, processo 213.212, de autoria do Executivo Municipal, que institui a Semana de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Mata de Santa Genebra a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 14 de julho. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
Projeto seguinte institui a semana de meio ambiente e sustentabilidade da mata de Santa Genebra, a ser comemorada anualmente na semana do dia 14 de julho.

Projeto na íntegra

Aprovado -  08) 2ª discussão e votação do projeto de lei 139/13, processo 213.247, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a concessionária Rota das Bandeiras S/A. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
Projeto prevê o convênio do Executivo com a concessionária Rota das Bandeiras para a execução de serviços de conservação e manutenção nas estradas vicinais.

Projeto na íntegra

Aprovado - 09) 2ª discussão e votação do projeto de lei 148/13, processo 213.361, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza a concessão de direito real de uso de área pública Municipal ao Governo do Estado de São Paulo e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
Projeto prevê a doação de área municipal para a construção de unidade escolar da rede estadual.

Projeto na íntegra


Texto e Foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas


INSS não pode inscrever em dívida ativa benefício pago indevidamente ao segurado

INSS não pode inscrever em dívida ativa benefício pago indevidamente ao segurado

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode cobrar benefício previdenciário pago indevidamente ao beneficiário mediante inscrição em dívida ativa e posterior execução fiscal.

Para a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como não existe lei específica que determine a inscrição em dívida nessa hipótese, o caminho legal a ser seguido pela autarquia para reaver o pagamento indevido é o desconto do mesmo benefício a ser pago em períodos posteriores. Nos casos de dolo, fraude ou má-fé, a lei prevê a restituição de uma só vez (descontando-se do benefício) ou mediante acordo de parcelamento.

Caso os descontos não sejam possíveis, pode-se ajuizar ação de cobrança por enriquecimento ilícito, assegurando o contraditório e a ampla defesa ao acusado, com posterior execução.

A questão já havia sido tratada pelo STJ, mas agora a tese foi firmada em julgamento de recurso repetitivo (artigo 543-C do Código de Processo Civil) e vai servir como orientação para magistrados de todo o país. Apenas decisões contrárias a esse entendimento serão passíveis de recurso à Corte Superior.

Legislação

De acordo com o relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, não é possível inscrever em dívida ativa valor indevidamente pago a título de benefício previdenciário porque não existe regramento específico que autorize essa medida.

Para o relator, é incabível qualquer analogia com a Lei 8.112/90, porque esta se refere exclusivamente a servidor público federal. Pelo artigo 47, o débito com o erário, de servidor que deixar o serviço público sem quitá-lo no prazo estipulado, será inscrito em dívida ativa.

“Se o legislador quisesse que o recebimento indevido de benefício previdenciário ensejasse a inscrição em dívida ativa o teria previsto expressamente na Lei 8.212/91 ou na Lei 8.213/91, o que não fez”, analisou Campbell.

Além disso, a legislação específica para o caso somente autoriza que o valor pago a maior seja descontado do próprio benefício, ou da renda mensal do beneficiário. “Sendo assim, o artigo 154, parágrafo 4º, inciso II, do Decreto 3.048/99 – que determina a inscrição em dívida ativa de benefício previdenciário pago indevidamente – não encontra amparo legal”, afirmou o ministro.

Seguindo as considerações do relator, a Seção negou o recurso do INSS por unanimidade de votos.

Recurso repetitivo 
Antes de analisar o mérito da causa, o colegiado julgou agravo regimental contra decisão do relator de submeter o recurso ao rito dos recursos representativos de controvérsia.

Para Campbell, o agravo não poderia ser conhecido em razão do princípio da taxatividade, uma vez que não há qualquer previsão legal de recurso contra decisão que afeta o julgamento ao rito dos repetitivos.

Outra razão apontada pelo relator é a ausência de interesse em recorrer, porque essa decisão não é capaz de gerar nenhum prejuízo ao recorrente. Por fim, destacou que a decisão de mérito torna prejudicado o agravo regimental porque está em julgamento pelo próprio órgão colegiado que analisa o recurso especial. 

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Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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sexta-feira, 28 de junho de 2013

Cartórios eleitorais abrem para cadastro biométrico neste sábado

8/06/2013 15h36 - Atualizado em 28/06/2013 15h36

Cartórios eleitorais abrem para 



cadastro biométrico neste sábado


Segundo tribunal, 290 mil eleitores fizeram cadastramento.
Recadastramento é obrigatório, gratuito e deve ser agendado.

Do G1 DF
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O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal anunciou que os cartórios e postos eleitorais estarão abertos para atendimento das 8 às 14 horas neste sábado (29) para o recadastramento biométrico de eleitores. Esta é a segunda vez que os cartórios funcionarão no sábado – no primeiro, no dia 8 de junho, foram atendidos 3.874 pessoas.
De acordo com o TER, cerca de 290 mil eleitores já realizaram o cadastramento e estão aptos a votar pelo novo sistema de identificação.
O tribunal também ampliou o horário durante os dias de semana – os postos e cartórios estão abertos de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Antes, o atendimento era feito só à tarde.
O DF é a primeira unidade do país a realizar o cadastramento de todo o eleitorado de uma só vez. Segundo o tribunal, os atendimentos serão feitos mediante agendamento dos eleitores na página do TRE ou pelo telefone 3048-4000, das 8h às 18h.
De acordo com o presidente do TRE, desembargador Mário Machado, em três meses de implantação da campanha de biometria menos de 10% dos 1.861.622 eleitores do DF  fizeram o recadastramento. O prazo final é no dia 31 de março de 2014.
Reforço
O TRE já havia reforçado em abril  o atendimento aos eleitores para a realização do cadastramento biométrico.
O GDF cedeu 96 servidores e 100 estagiários para a realização do trabalho. Eles foram treinados com orientações sobre o funcionamento do tribunal, da corregedoria e dos cartórios eleitorais.

Cerca de 100 militares do Exército também se juntaram  à equipe para o trabalho nos cartórios. Em julho, haverá novo reforço com a contratação de 200 funcionários terceirizados. Os funcionários utilizam 200 aparelhos para fazer a biometria. A expectativa do tribunal é receber mais 200 kits a partir de julho. 
De acordo com o desembargador, quem não cumprir o prazo não poderá votar nas eleições de 2014. O eleitor terá o título cancelado, o que o impossibilita de tirar o passaporte e participar de concursos públicos e pedir empréstimos em bancos oficiais, entre outros impedimentos.
A relação dos documentos para fazer o fazer o cadastramento está disponível no site do TRE. O cadastro é gratuito e, de acordo com o desembargador, leva cerca de 20 minutos para ser concluído no cartório ou no posto eleitoral.
Mesmo quem não é obrigado a votar – pessoas com mais de 70 anos de idade, analfabetos e maiores de 16 e menores de 18 anos – devem fazer o recadastramento.
Mais de 7,7 milhões de eleitores de 299 municípios do país já utilizaram a nova tecnologia nas eleições municipais do ano passado, de acordo com dados do tribunal. Apenas dois estados – Sergipe e Alagoas – já tiveram 100% do eleitorado recadastrado.
Além de Brasília, eleitores de oito capitais vão se recadastrar em 2013 pelo sistema biométrico: Boa Vista, Rio Branco, Macapá, Palmas, Teresina, São Luís, João Pessoa e Recife.


Viúvo de Emílio Santiago entra na Justiça por direito a herança, explica jornal

28/6/2013 às 11h27 (Atualizado em 28/6/2013 às 11h35)

Viúvo de Emílio Santiago entra na Justiça por direito a herança, explica jornal

Professor universitário quer provar que tinha uma união estável com o cantor há 18 anos
Do R7, em São Paulo
Emilio Santiago: viúvo briga por direito a herançaDivulgação
Márcio Tadeu Ribeiro Francisco, viúvo de Emílio Santiago, entrou com um processo na Justiça para ter direito a herança do cantor, que morreu no dia 20 de março após um acidente vascular cerebral, informa o jornal O Dia.

Segundo o colunista Leo Dias, Márcio, que é professor da UERJ, quer provar que tinha uma união estável com Emílio há 18 anos aproxidamente. Para tal, corre um processo, em segredo de justiça, na 4ª Vara de Famílai do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Ainda de acordo com a coluna, não se sabe o valor da herança, mas sabe-se que Emílio era dono de imóveis no Brasil e de um apartamento em Nova York, além de possuir carros e joias.
Fãs e amigos dão adeus a Emílio Santiago em velório no Rio. Veja o vídeo!



STJ decide que hora extra entra no pagamento de pensão alimentícia

Edição do dia 26/06/2013
26/06/2013 10h37 - Atualizado em 26/06/2013 10h37

STJ decide que hora extra entra no 


pagamento de pensão alimentícia

A decisão é um precedente para processos semelhantes em todo o país, e foi tomada pela quarta turma do Tribunal.

Superior Tribunal de Justiça decidiu que a hora extra deve entrar no pagamento de pensão alimentícia. Essa determinação vale como referência daqui para frente.
A decisão é um precedente para processos semelhantes em todo o país, e foi tomada pela quarta turma do Tribunal. Para esse grupo de ministros, mesmo não tendo caráter salarial porque é esporádica, a hora extra tem natureza remuneratória e por isso tem de entrar na base de cálculo para a pensão.
O caso julgado foi de um empresário em São Paulo que, depois de perder na Justiça estadual, recorreu ao STJ para que a hora extra não fosse incluída na ajuda de custo para o sustento do filho. Ainda cabe recurso da decisão.

Homem paga pensão para criança durante quatro anos até descobrir que laboratório errou exame de DNA

28/6/2013 às 00h29

Homem paga pensão para criança durante quatro anos até descobrir que laboratório errou exame de DNA

Justiça condenou empresa responsável a pagar indenização de R$ 15.000
Do R7, com TJDF
Exame de DNA, feito em outro laboratório, teve resultado negativo quanto à paternidadeGetty Images
O TJDF (Tribunal de Justiça do Distrito Federa) condenou o laboratório Tecnogene a indenizar a um cliente por um erro em um exame de DNA. Devido ao resultado, o técnico em telefonia Demetrius Barbosa precisou pagar pensão alimentícia para uma criança que não era sua filha, durante um período de quatro anos. O valor da indenização é de R$ 15.000.
Segundo o processo, Barbosa passou a ter dúvidas quanto à paternidade da criança e resolveu fazer outro exame de DNA, em 2012, quando entrou com o processo contra o laboratório.
O novo exame apontou que o técnico não era pai da menina. Além deste, um terceiro exame foi realizado, em outro laboratório, e o resultado quanto à paternidade também foi negativo. Segundo o advogado de Barbosa, Ernani da Silva Carlos, o homem já tinha outro filho com a mesma mulher. O valor das pensões alimentícias pagos relativamente às duas crianças era em média R$ 300 por mês, segundo o advogado.  
Em sua defesa, o laboratório alegou que o exame possui margem de erro de 0,01% e que consiste em resultado de probabilidade e não de certeza. A empresa alegou  que na data do primeiro exame a criança contava apenas com sete dias de vida e que era possível a mistura de sangue materno fetal com o do recém-nascido.   Segundo o TJDFT, o mesmo laboratório já havia sido alvo de ação devido a uma falha em exame de DNA.  
A reportagem do R7 DF entrou em contato com o laboratório Tecnogene, mas ainda não recebeu uma resposta sobre o caso.  



Grupo de aposentados protesta contra o fundo de pensão Aerus

Edição do dia 28/06/2013
28/06/2013 21h12 - Atualizado em 28/06/2013 21h12

Grupo de aposentados protesta contra 



o fundo de pensão Aerus



Um grupo de ex-funcionários da Varig e da Transbrasil está acampado na sede do Aerus, o fundo de pensão das companhias aéreas, no Rio de Janeiro. Eles protestam contra a redução das aposentadorias.

Um grupo de ex-funcionários da Varig e da Transbrasil está acampado na sede do Aerus, o fundo de pensão das companhias aéreas, no Rio de Janeiro. Eles protestam contra a redução das aposentadorias.
O carinho dos colegas ameniza a tristeza de Dona Alzira, que faz aniversário nesta sexta-feira (29).
“Eu estou completando hoje 73 anos, gostaria muito que papai do céu me desse mais um ano de vida que eu não fosse passar aqui”, diz.
O grupo de ex-comissários e ex-comandantes, da Varig e da Transbrasil, está há quase 30 horas ocupando uma sala pequena do Aerus, o fundo de pensão das companhias aéreas.
Os aposentados e pensionistas protestam por terem deixado de receber a aposentadoria integral há 7 anos, quando o fundo sofreu intervenção do Governo Federal, após a falência da Varig.
“Nós pagamos por isso. Nós não estamos pedindo esmola”, aponta um dos aposentados.
E reclamam que só recebem uma porcentagem pequena do que tinham direito.
“Hoje nós estamos reduzidos a 8% do que nós ganhávamos”, afirma um outro aposentado.
O protesto começou na quinta-feira, por volta de 15h, quando os aposentados resolveram ocupar o Aerus. Foi no chão do corredor que o grupo, que tem média de idade de 75 anos, dormiu a noite passada. E todos eles já decidiram que as próximas noites também serão aqui, à espera de solução.
“O serviço especial do Governo que teria que fiscalizar o Aerus, não fiscalizou. Ninguém pagou a ninguém. Descontaram de todo mundo, descontamos a nossa vida toda. E hoje tem gente vivendo na mais absoluta miséria”, conta o aposentado Roberto Barbosa.
O órgão do governo que fiscaliza o fundo de pensão é a Superintendência Nacional de Previdência Complementar.
Em nota, a Previc declarou que respeita o direito das pessoas de explicitar seus interesses. E afirmou que a reivindicação dos aposentados extrapola a competência do órgão.
Segundo o sindicato da categoria, são quase 10 mil aposentados e pensionistas aguardando a decisão do Supremo Tribunal Federal, que ainda vai julgar duas ações. Enquanto as sentenças não saem o grupo cobra uma posição do Governo Federal.

“Nós estamos dispostos ao diálogo, sentar na mesa e encontrar a solução. O que nós não podemos é esperar mais”, declara a representante dos aposentados Graziella Baggio.