A 10ª Câmara de Direito
Privado manteve decisão que determinou que a Sociedade Universitária Gama Filho
S/C pagasse indenização à professora A.R.D. no valor de R$ 20 mil.
A.R.D. foi surpreendida ao saber que seu
nome estava incluído no site da instituição como uma das palestrantes do curso
de pós-graduação em educação física, obesidade e emagrecimento. Por esse fato
pleiteou indenização por dano moral, sob a alegação que a ré a ofendeu
publicamente.
O relator Coelho Mendes afirmou que “a
autora sustentou a ocorrência de dano moral em razão da utilização de seu nome
sem a devida anuência e ainda a possibilidade da indevida divulgação acarretar
prejuízos de ordem profissional por ser ela titular de cadeira na Unifesp
(Universidade Federal de São Paulo), em regime de dedicação exclusiva”.
O desembargador prosseguiu em seu
despacho: “em resposta a ré denunciou a empresa Central de Cursos e Eventos S/C
Ltda., argumentando ser ela a responsável pela implantação e desenvolvimento
dos cursos de pós-graduação na Universidade. As partes (denunciante e
denunciada) argumentaram que não ofenderam a autora, que já havia participado
de outras palestras na Universidade, sem ter experimentado qualquer prejuízo
profissional”. O relator disse que, “por fim, aduziram que competia à autora
informar o desinteresse em continuar participando das atividades desenvolvidas
naquela instituição”.
Coelho Mendes destacou em seu voto ser,
“imperioso ressaltar que a inviolabilidade da imagem engloba tanto o aspecto
físico da pessoa (sua utilização por meio de desenhos, fotografia, filmagem
etc), quanto à forma com que o indivíduo é visto socialmente. A doutrina
costuma denominar a primeira de imagem-retrato e a segunda é identificada pela
expressa imagem-atributo. Na hipótese versada, é possível visualizar a
ocorrência de violação à chamada imagem-atributo, que consiste na violação da
imagem do indivíduo perante a sociedade”.
Da turma julgadora, que votou de forma
unânime, particiapram os desembargadores Roberto Maia e João Batista Vilhena.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
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