segunda-feira, 6 de maio de 2013

Senado envia ao STF informações sobre projeto que impõe restrições a novos partidos




O Senado enviou ao Supremo Tribunal Federal na última sexta-feira (3) informações para a instrução do mandado de segurança impetrado pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) contra a votação do projeto que impõe restrições a novos partidos (PLC 14/2013). A expectativa é de que, cumprida essa etapa, que inclui ainda a manifestação da Procuradoria-Geral da República, o mérito da ação possa ser julgado pelo Plenário do STF em até duas semanas. A tramitação do projeto encontra-se suspensa por decisão liminar do ministro Gilmar Mendes.
No texto, os advogados afirmam que o Supremo, ao suspender a tramitação de um projeto, inibe o que são meras intenções, já que o texto ainda poderia ser modificado durante a discussão. Segundo a Advocacia do Senado, a suspensão parece não levar em conta o papel do Senado de Casa Revisora, definido pela Constituição.

Eventual limitação do presente debate sob o pretexto de defender a Constituição, na verdade a está ofendendo, pois priva o Congresso de legitimamente analisar, com a participação da sociedade, a organização dos partidos políticos em nosso país, revelando, ainda, que as competências, a pauta e as atribuições do Poder Legislativo estão condicionadas ao prévio aval do Supremo Tribunal Federal, diz o documento enviado ao STF.

O PLC 14/2013 restringe o acesso de novos partidos ao Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV. Gilmar Mendes, ao conceder a liminar requerida por Rollemberg, mencionou, entre outros fundamentos, aparente casuísmo na proposta, em prejuízo das minorias políticas.

Os advogados do Senado também voltaram a apresentar argumentos já constantes de agravo regimental interposto pela Casa contra a decisão liminar. Para os advogados, o pedido de Rollemberg não poderia ter sido feito por meio de um mandado de segurança. Além disso, não haveria violação da Constituição no simples exame da matéria, cabendo ao Legislativo tomar a decisão política de sua competência.

Fonte: Senado Federal

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