O Senado enviou ao
Supremo Tribunal Federal na última sexta-feira (3) informações para a instrução
do mandado de segurança impetrado pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
contra a votação do projeto que impõe restrições a novos partidos (PLC
14/2013). A expectativa é de que, cumprida essa etapa, que inclui ainda a
manifestação da Procuradoria-Geral da República, o mérito da ação possa ser
julgado pelo Plenário do STF em até duas semanas. A tramitação do projeto
encontra-se suspensa por decisão liminar do ministro Gilmar Mendes.
No texto, os advogados afirmam que o
Supremo, ao suspender a tramitação de um projeto, inibe o que são meras
intenções, já que o texto ainda poderia ser modificado durante a discussão.
Segundo a Advocacia do Senado, a suspensão parece não levar em conta o papel do
Senado de Casa Revisora, definido pela Constituição.
Eventual limitação do presente debate sob
o pretexto de defender a Constituição, na verdade a está ofendendo, pois priva
o Congresso de legitimamente analisar, com a participação da sociedade, a
organização dos partidos políticos em nosso país, revelando, ainda, que as
competências, a pauta e as atribuições do Poder Legislativo estão condicionadas
ao prévio aval do Supremo Tribunal Federal, diz o documento enviado ao STF.
O PLC 14/2013 restringe o acesso de novos
partidos ao Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV. Gilmar Mendes, ao
conceder a liminar requerida por Rollemberg, mencionou, entre outros
fundamentos, aparente casuísmo na proposta, em prejuízo das minorias políticas.
Os advogados do Senado também voltaram a
apresentar argumentos já constantes de agravo regimental interposto pela Casa
contra a decisão liminar. Para os advogados, o pedido de Rollemberg não poderia
ter sido feito por meio de um mandado de segurança. Além disso, não haveria
violação da Constituição no simples exame da matéria, cabendo ao Legislativo
tomar a decisão política de sua competência.
Fonte: Senado Federal
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