A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 239/13,
do deputado Marcos Rogério (PDT-RO), que estabelece os procedimentos a serem
adotados por autoridades públicas antes de suspender a imunidade tributária
conferida pela Constituição a templos de qualquer culto, partidos políticos,
entidades sindicais e instituições de educação e de assistência social.
Segundo o autor, o
objetivo é aumentar a segurança jurídica dos atos praticados pelas autoridades
tributárias, assegurando que tanto as entidades imunes quanto o fisco possam
conhecer e seguir os procedimentos.
O texto determina,
por exemplo, que observado o descumprimento de requisito ou condição para o
gozo da imunidade, a fiscalização tributária expedirá notificação fiscal,
relatando os fatos que podem levar à suspensão do benefício e indicando a data
da ocorrência da infração.
Prazos
A entidade terá 30
dias para tomar conhecimento da notificação e apresentar recurso com alegações
e provas. A abertura do prazo de 30 dias aplica-se também à falta de recolhimento
dos tributos sobre rendimentos pagos ou creditados e da contribuição para a
Seguridade Social relativa aos empregados.
Se a parte
interessada não se manifestar nesse prazo, o benefício será suspenso. A
imunidade também pode ser cassada caso a autoridade fiscal que for julgar a
matéria decida contra as alegações. Nesse caso, a autoridade expedirá ato
declaratório suspendendo o benefício e dando ciência à parte interessada. A
suspensão da imunidade começará a valer a partir da data da prática da infração.
Em grau de recurso, a
entidade que perder a imunidade tributária poderá apresentar impugnação do ato
no prazo de 30 dias.
Tanto o recurso
quanto a impugnação terão efeito suspensivo em relação ao ato declaratório
suspensivo de imunidade e serão decididos pela autoridade fiscal competente.
Tramitação
A proposta, que
tramita em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para a
análise do Plenário.
Fonte: Câmara dos
Deputados Federais
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