A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em
matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, julgou
procedente recurso interposto por familiares de um jovem que, aos 12 anos, em
1994, foi vítima de um grave acidente de trânsito que resultou em sua
incapacidade definitiva para os atos da vida civil.
Ele
pedalava sua bicicleta por uma estrada rural no norte do Estado, quando foi
atingido abruptamente pelo veículo conduzido por uma professora, então com 23
anos, que perdera o controle da direção em uma curva e invadira a pista
contrária.
Na
sequência, o carro capotou à margem da via. “As testemunhas inquiridas foram
uníssonas em apontar a imprudência cometida pela motorista, que não logrou
êxito em manter o controle do veículo, invadindo a pista contrária, onde
atingiu o ciclista, que trafegava regularmente em sua mão de direção”, anotou
Boller, para sustentar a decisão de reformar a sentença de improcedência do
pleito indenizatório em primeiro grau.
O
rapaz, após o acidente, permaneceu internado em hospital por 67 dias e de lá
saiu com sequelas físicas e neurológicas permanentes – inclusive epilepsia. Com
a procedência da apelação, a condutora e a proprietária do veículo, uma senhora
aposentada, foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais de R$
440 mil, pensão mensal equivalente a um salário mínimo e ressarcimento de todos
os gastos médicos
e hospitalares necessários à reabilitação da vítima. Devem, ainda, custear as
despesas do processo e honorários advocatícios de mais de R$ 70 mil. A decisão
foi unânime (Apelação Cível n. 2010.078292-1).
Fonte:
Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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