O empregado era tratado de forma grosseira
dentro do ambiente de trabalho
A
Segunda Turma do Tribunal do Trabalho da Paraíba deu provimento parcial a
decisão proveniente da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para que a Plumatex
Colchões Industrial Ltda. pague indenização no valor de R$ 10 mil por assédio
moral. O gerente de compras da empresa foi acusado de tratar um empregado com
gritos, palavrões, xingamentos.
Segundo
o processo nº 0071100-92.2012.5.13.0006, o empregado alegou que era tratado de
forma desumana e constrangedora pelo gerente de compras que trabalhava na
empresa na época. Argumentou também que as humilhações, como gritos e
xingamentos, eram constantes e que também ocorriam com outros funcionários.
A
Plumatex recorreu da decisão, afirmando que nenhum empregado jamais foi
desrespeitado ou humilhado em seu local de trabalho, não havendo registro de
qualquer reclamação feita aos dirigentes da empresa. Acrescentou, ainda, que o
responsável pelo setor de compras não tinha qualquer contato com o funcionário,
que era subordinado ao próprio proprietário da empresa.
De
acordo com os autos, porém, as alegações da recorrente não se sustentaram. A
prova testemunhal foi favorável ao empregado, havendo a testemunha demonstrado
bastante conhecimento da situação vivenciada na empresa e sinceridade em seu
depoimento.
Além
disso, o relator do recurso, desembargador Edvaldo de Andrade, utilizando o
sistema de buscas eletrônico, verificou que havia outras ações judiciais nas
quais a empresa responde por assédio moral na Justiça do Trabalho.
Quanto
às palavras de baixo calão, enfatizo que a ninguém é dado tratar o semelhante
de maneira grosseira, com gritos, palavrões, xingamentos, nem mesmo a pretexto
de exigir produção maior no trabalho ou melhoria na feitura de algum trabalho
realizado. Aceitar tal prática é anuir com a degradação das relações humanas,
especialmente no ambiente de trabalho”, ressaltou o magistrado.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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