A Associação dos Juízes Federais do Brasil - Ajufe
e a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho - Anamatra, entidades de
classe de âmbito nacional da magistratura federal e do trabalho, com base na
Nota Técnica nº 04/2013, que apresentou à Câmara dos Deputados, vem a público
manifestar-se contrariamente à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) nº 37/2011, que tem a finalidade de impedir o Ministério Público de
exercer qualquer atividade de apuração de infrações penais, atribuindo essa função
privativamente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal.
Não há dúvida de que o inquérito policial,
procedimento investigativo por excelência, é de exclusiva atribuição das
polícias federal e civil. No entanto, como há muito consagrado pela doutrina e
pela jurisprudência, o inquérito policial não é indispensável para a
instauração da ação penal, podendo o Ministério Público apresentar a acusação
em juízo com base em outras peças de informação que indiquem a prática de
delitos, inclusive procedimentos instaurados no âmbito de outros órgãos da
Administração, tais como a Receita Federal, o Banco Central do Brasil, o INSS,
o IBAMA, as Delegacias do Trabalho e os Tribunais de Contas.
Essa concorrência de atribuições não embaraça ou limita
a atividade primordial e indispensável da polícia, que é a de apurar infrações
criminais, nem retira a importância do inquérito policial presidido pelos
delegados de carreira. Na verdade, atua como instrumento de eficiência no
combate à criminalidade, promovendo a cooperação e o compartilhamento das
tarefas de apuração de crimes entre os mais diversos órgãos estatais.
O Ministério Público é instituição essencial ao
Estado Democrático de Direito, tendo como uma de suas funções primordiais
promover a responsabilização, junto ao Poder Judiciário, dos autores de ações
criminosas. Para desempenhar essa função com independência, seus membros
receberam da Constituição Federal prerrogativas que os colocam a salvo dos mais
diversos tipos de pressões. Nesse contexto, retirar do Ministério Público o
poder de investigar ou complementar investigações da polícia, quando isso se
mostrar necessário - especialmente nos crimes cometidos por autoridades, pela
criminalidade organizada, relativos ao trabalho escravo ou infantil ou por
integrantes da própria polícia -, enfraquece o Estado de Direito e a segurança
pública.
Importa lembrar que todas as limitações,
formalidades e direitos assegurados aos investigados nas apurações conduzidas
pela Polícia, por meio de inquérito policial, têm aplicação plena e irrestrita
em investigações conduzidas pelo Ministério Público, sob pena de nulidade das
provas e informações produzidas, por violação ao ordenamento constitucional.
Fonte: Associação dos Juízes Federais do Brasil
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