O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5
negou provimento, ontem (28/05), à apelação criminal de Antônio Ednaldo
Barbosa, 35, condenado à prestação de serviços comunitários e ao pagamento de
um salário mínimo a uma entidade social ou assistencial pela prática do delito
de moeda falsa, ocorrido em 2003, na cidade de Pentecostes (CE). A pena
aplicada, inicialmente, foi de três anos de reclusão e pagamento de um salário
mínimo.
A Terceira Turma do TRF5 não acolheu as razões da
defesa que alegou serem grosseiras as falsificações. “Ressalte-se que, na
hipótese vertente, nenhum dos comerciantes lesados reconheceu a falsidade das
notas, apesar da grande circulação, em suas mãos, de cédulas autênticas. E os
próprios peritos lançaram mão de instrumentos ópticos para certificarem-se da
falsidade”, afirmou o relator desembargador federal Geraldo Apoliano.
O CRIME - Antônio Barbosa foi preso em flagrante,
no dia 02.06.2003, no Município de Pentecoste (CE), após repassar no comércio
local nove cédulas falsas no valor de R$ 50 e uma cédula no valor de R$ 10,
comprando pequenas mercadorias com as notas falsificadas para receber o troco
em moeda verdadeira.
As cédulas foram apreendidas em poder dos
comerciantes José Josemir Lira de Amorim e José Morais Torres. A falsificação
só foi percebida por ocasião do fechamento de caixa dos comerciantes.
Antonio Barbosa foi denunciado pelo Ministério
Público Federal (MPF). A sentença condenou, inicialmente, o réu à pena de três
anos de reclusão, e 10 dias-multa, no valor de um trigésimo do salário mínimo
vigente à época dos fatos. As penas foram substituídas por duas penas
alternativas, que são a prestação de serviços comunitários e o pagamento de um
salário mínimo a uma entidade social ou assistencial, a ser indicada pelo Juízo
das Execuções Penais.
A defesa alegou incidência da Súmula nº 73, do
Superior Tribunal de Justiça, em virtude da falsificação grosseira da moeda,
pedindo a desclassificação do delito de moeda falsa (artigo 289, parágrafo
primeiro do Código Penal) para estelionato (artigo 171, do CP), requerendo a
declaração de nulidade da sentença e a remessa dos autos à Justiça Estadual.
ACR 8237 (CE)
Fonte: Tribunal Regional Federal 5ª Região
Nenhum comentário:
Postar um comentário