A juíza titular da 1ª
Vara Criminal de Niterói, Rose Marie Pimentel Martins, condenou Jeferson
Siqueira Barcelos a 23 anos de prisão e Rodrigo Moraes Pereira a 24 anos, ambos
em regime inicialmente fechado, pelo crime de roubo seguido de morte
(latrocínio) do desembargador aposentado Gilberto Fernandes, do Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro. Na noite do dia 25 de outubro de 2012, o magistrado
foi atingido por um tiro na cabeça, após os criminosos tentarem roubar seu
carro Honda/City, de cor prata, na esquina da Rua Nóbrega com a Avenida Sete,
em Icaraí, Niterói. O desembargador, de 78 anos, aguardava seus dois netos
adolescentes saírem da escola e, ao ser abordado, deu ré no veículo e fez um
movimento brusco.
Para a juíza, as circunstâncias e
consequências do crime, considerado hediondo, são de extrema reprovabilidade.
Ela considerou que a culpabilidade de Rodrigo Moraes Pereira, autor do disparo,
foi mais intensa. “Foi ele que pessoalmente atirou na vítima, assumindo uma
postura de liderança na grave empreitada criminosa praticada em local de grande
movimento, gerando enorme perigo para transeuntes inocentes, sem se preocupar
com a grande afronta que fatos dessa natureza representam para a sociedade”,
afirmou.
Na sentença, a juíza destacou que,
durante as investigações, restou apurado que os criminosos eram especialistas
em roubos de carro e que agiram sob encomenda. O principal traficante de Maria
Paula, identificado apenas como B.A. ou Rodrigo, teria
solicitado ao grupo um veículo com as características do carro do desembargador.
Gilberto Fernandes foi o primeiro negro a ocupar o
cargo de desembargador no Tribunal de Justiça do Rio. Nascido no dia 30 de
março de 1933, formou-se em 1962 pela Universidade do Estado da Guanabara,
tendo sido nomeado juiz de direito em janeiro de 1974. Depois de atuar nas
comarcas de Nilópolis, Niterói, Duque de Caxias, Petrópolis, Maricá e
Saquarema, o então juiz Gilberto Fernandes foi promovido a desembargador em
1998. Integrou a 13ª Câmara Cível até 2003, ano em que se aposentou.
Processo nº: 0426794-68.2012.8.19.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro
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