quinta-feira, 16 de maio de 2013

FRANCO DE CAMARGO & ADVOGADOS ASSOCIADOS


FRANCO DE CAMARGO & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Av. Francisco Glicério, n.º 1046, 4º andar, sala 41, Centro, Campinas - SP, CEP 13012-902
TEL: (19) 3383-3279
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A prestação de serviços jurídicos, em especial frente às áreas empresarial e previdenciária, é realizada por advogados especializados e experientes nestas searas, com escritório localizado em Campinas – SP.

FRANCO DE CAMARGO & ADVOGADOS ASSOCIADOS é um escritório de advocacia habilitado a prestar serviços jurídicos, possuindo vasta experiência em assessoria econsultoria, com atuação nas áreas de direito empresarial e previdenciário. Desde sua fundação, o escritório tem registrado contínuo crescimento no mercado brasileiro da advocacia empresarial, segmento em que ocupa posição de destaque. A consolidação e expansão das atividades guarda relação direta com os constantes investimentos realizados em treinamento, infra-estrutura, contratação de profissionais qualificados e ampliação da rede de atendimento.





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Negativação indevida do nome no SERASA ou SPC – o que fazer? Cabe danos morais?

Postado por admin em 23, maio, 2012
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Negativação indevida do nome no SERASA ou SPC – o que fazer? Cabe danos morais?

A pessoa que descobrir que teve o nome negativado indevidamente no SPC ou SERASA, deve procurar um advogado especializado em direito do consumidor. Quando o consumidor efetuou o pagamento de sua conta ou não solicitou o serviço que está sendo cobrado, tem direito a ter seu nome retirado do SPC ou SERASA imediatamente, além de poder pleitear danos morais pelo ocorrido.
O ideal é a contratação de um advogado especializado em direito do consumidor que irá pleitear através de um pedido de liminar (urgência) que a empresa retire o nome negativado indevidamente do SPC ou SERASA, se abstenha de negativar novamente e ainda pedirá indenização por danos morais e materiais nos termos do artigo 6º, inciso IV, do CDC.
Importante explicitar que a inclusão do nome do consumidor no SPC ou SERASA deve ser avisada por escrito e com dez dias de antecedência, como determina o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Até 20 salários mínimos o próprio consumidor pode pleitear a retirada do seu nome do SPC ou SERASA, porém, como na maioria das vezes trata-se de grandes empresas, as quais dispõem dos melhores escritórios de advocacia trabalhando para elas, o ideal é a contratação de um advogado especializado para cuidar de sua demanda, visto que pela inexperiência, pode até ocorrer a perda da ação e a inversão do pedido de indenização.
Texto gentilmente cedido por PTSN Advogados – Advocacia especializada em Direito do Consumidor – Site www.advbr.com.br  – FONE (11) 4304-5536
Abaixo alguns julgados sobre os pedidos de indenização:
Cabe a empresa que negativar o ônus da prova da existência do débito, conforme artigo 333, do CPC – Código de Processo Civil. A negativação indevida, por si só, caracteriza dano de natureza moral, com dispensa de qualquer prova específica a respeito, operando-se a responsabilização do agente por força do simples fato da violação. A propósito, o E. Tribunal de Justiça assim já decidiu:
“Dano moral, exatamente porque moral, não se demonstra nem se comprova, mas se afere segundo o senso comum do homem médio. Resulta por si mesmo da ação ou omissão culposa, in re ipsa, porque se traduz em dor, física ou psicológica, em constrangimento, em sentimento de reprovação, em lesão e em ofensa ao conceito social, à honra, à dignidade. Por isso mesmo, “não há que se falar em prova do dano moral, mas, sim, na prova do fato que gerou a dor, o sofrimento, sentimentos íntimos que o ensejam. Provado assim o fato, impõe-se a ondenação” (REsp. 86.271-SP, rel. Min. /Carlos Alberto Menezes Direito).
(…)
(TJSP, 20ª Câmara de Direito Privado, Apel. nº 1.343.631-6 Campinas Rel. Des. Álvaro Torres Junior,j. 08.04.2008, v.u.). Caracterizado o dano moral resta somente fixar o “quantum” da indenização.
TJSP – Apelação APL 141346720118260577 SP 0014134-67.2011.8.26.0… Data de Publicação: 03/03/2012 – Ementa: Indenizatória Negativação indevida Documento usado por terceira pessoa Dano moral reconhecido Indenização devida Sentença reformada Recurso provido. .
TJSP – Apelação APL 67849720108260048 SP 0006784-97.2010.8.26.004..Data de Publicação: 02/03/2012 – Ementa: Indenizatória Negativação indevida Documento usado por terceira pessoa Dano moral reconhecido Indenização devida Sentença mantida Recurso desprovido. .
TJSP – Apelação APL 2044825220108260100 SP 0204482-52.2010.8.26… Data de Publicação: 28/04/2012 – Ementa: Ação de indenização Dano moral Negativação indevida do nome do apelante nos órgãos de proteção ao crédito Indenização devida Recurso provido. .
TJSP – Apelação APL 764772820108260224 SP 0076477-28.2010.8.26.0… Data de Publicação: 26/04/2012 – Ementa: Prestação de serviços. Rastreamento de veículos. Declaração de inexigibilidade de débito. Negativação indevida. Arbitramento em R$ 5.000,00. Recurso provido. .
TJRJ – APELACAO APL 61317420118190042 RJ 0006131-74.2011.8.19… Data de Publicação: 11 de Abril de 2012 – Ementa: “APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO ADIMPLIDA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIRMAÇÃO DA SENTENEÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO..
TJSP – Apelação APL 90293220108260032 SP 0009029-32.2010.8.26.003… Data de Publicação: 27/04/2012 – Ementa: ?RESPONSABILIDADE CIVIL Dano moral Negativação indevida Existência de várias restrições anteriores em nome da autora Súmula 385 do E.STJ Indenização indevida Recurso improvido..
TJRJ – APELACAO APL 124075120108190206 RJ 0012407-51.2010.8.19… Data de Publicação: 31 de Janeiro de 2012 – Ementa: LIGHT NEGATIVAÇÃO INDEVIDA RELAÇÃO DE CONSUMO RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA INDENIZAÇÃO QUE ATENDE À RAZOABILIDADE E A PROPORCIONALIDADE MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DESPROVIMENTO DO RECURSO .
TJMS – Apelação Cível AC 1323 MS 2012.001323-1 (TJMS) -Data de Publicação: 12/03/2012 -
Ementa: APELAÇAO CÍVEL AÇAO INDENIZATÓRIA NEGATIVAÇAO INDEVIDA DANOS MORAIS IN RE IPSA QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO RECURSO DO RÉU CONHECIDO E IMPROVIDO. .
TJSP – Apelação APL 177642920108260008 SP 0017764-29.2010.8.26.0… – Data de Publicação: 01/03/2012 – Ementa: Responsabilidade civil. Negativação indevida. Citação por edital precedida de mais de uma diligência encetada na tentativa de localização do réu. Validade do ato. Dano moral. Sentença mantida. Recurso desprovido. .
TJSP – Apelação APL 9117999742007826 SP 9117999-74.2007.8.26.0000…
Data de Publicação: 28/02/2012 – Ementa: *INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Negativação indevida Dívida quitada Dano moral caracterizado Indenização devida Valor arbitrado conforme os parâmetros desta Corte e entendimento desta Câmara Sentença mantida Recurso improvido.*. .
FONTE:





SPC / SERASA

Contas, faturas pagas corretamente, pontualmente, mas mesmo assim houve a inclusão no SPC/SERASA.

Nunca foi correntista do Banco, mas realizaram o protesto pela emissão de um cheque não emitido por você.

Fraudes, erros bancários, sistema que não informam a baixa do débito, geram protestos e negativações indevidas.

Direito ao Consumidor
baixa da negativação
 indenização por danos morais.



Consulte-nos, temos profissionais especializados para lhe auxiliar na defesa de seus direitos.




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