quinta-feira, 16 de maio de 2013

Como tirar seu nome do SPC e SERASA antes de 5 anos


Como tirar seu nome do SPC e SERASA antes de 5 anos




Num mundo ideal, todos se endividariam mas teriam plena capacidade de pagá-las conforme o acertado. Não haveria inadimplência, os juros seriam mais baixos e a economia como um todo ficaria fortalecida.
Infelizmente não é isso que acontece. Muitas pessoas assumem dívidas e ficam sem condições de pagá-las: perdem o emprego, tem algum problema de saúde sério, algum compromisso inesperado ou simplesmente agem de má fé, já com o intuito de não pagá-las.
As empresas, de forma a se resguadar, criaram cadastros de devedores inadimplentes que são o SPC e o SERASA. Uma empresa, ao consultar um desses dois cadastros ou ambos, e ver que uma pessoa está negativada não vende a prazo a ela, somente a vista. Dessa forma esses cadastros criam alguns constrangimentos para o devedor mas não impõe a ele a obrigação de pagar a dívida e evitam que ele faça novas.
Pelas legislação brasileira a negativação junto ao SPC e SERASA, em caso de não pagamento da dívida, dura 5 anos e depois o CPF do devedor é obrigatoriamente excluído. Se isso não ocorrer o devedor pode entrar com uma ação de danos morais e tem uma altíssima possibilidade de ganhá-la.
O problema é que 5 anos é muito tempo. Dessa forma advogados e devedores com um bom conhecimento da legislação brasileira procuraram brechas legais de modo a conseguir a retirada do nome em menos de 5 anos e sem pagar a dívida. Apesar de ter alguns riscos, muitos já conseguiram tirar o nome do SPC e SERASA antes do período legal.
Muitas pessoas procuram advogados e escritórios de "renegociação de dívidas" que cobram caro e fazem extamente o que vamos descrever. Lembre-se que existe algum risco nesse processo independente de você estar assessorado por um advogado ou não. Portanto se sua decisão for essa, ao menos esteja informado para não se enganado por alguns desses escritórios.
O site Fazer Fácil defende o uso consciente do crédito mas defende mais ainda a liberdade de informação. E dessa forma para você poder tomar uma decisão que envolve riscos, você precisa saber como funciona o processe de tirar o nome do SPC e SERASA.
A lei e a negativação no SPC e no SERASA
O Brasil tem uma das legislações mais confusas e extensas do mundo mas por lei, uma pessoa só pode ser negativada após ser condenada pela dívida em questão, ou seja, antes de qualquer “ negativação“ deveria haver uma audiência em que as partes seriam ouvidas. Se após durante esta audiência você dissesse perante o juiz que não tem condições de pagar, aí sim seu nome deveria ser negativado.
Partindo deste princípio, você pode dizer que não concorda com o montante da dívida e exigir a retirada de seu nome de qualquer órgão de restrição até que esta se realize. Mesmo após ela, seu nome já terá sido retirado.
Para conseguir a retirada do seu nome antes de qualquer audiência, você precisa entrar com a chamadaobrigação de fazer. Não se assuste é algo bem fácil. A Obrigação de Fazer, como o próprio nome diz, é uma espécie de requerimento na qual você assume a sua dívida, mas não concorda com os métodos estabelecidos para a negativação de seu nome junto a órgãos de restrições de crédito e nem com os juros exorbitantes cobrados pelos seus credores. Tudo isto é segundo a lei e a lei quer que você seja amparado.
É um documento de caráter formal, e é um direito que todo o brasileiro tem de pleiteá-lo através do Judiciário. O judiciário que julga este tipo de Obrigação de Fazer, mais especificamente o juiz da Vara que você dará entrada no requerimento. Normalmente existem empresas especializadas em realizar este tipo de serviço (que é um direito de todos) através de procuração simples. É isso mesmo. A desinformação que estabelece a existência destas empresas que dizem que “Reabilitam o seu Crédito”. Você não necessita que um advogado o represente em momento algum. Ele só precisa assinar o documento para que tenha poder de LIMINAR depois de protocolado pelo TJ de sua região.

O modo como você irá limpar o seu nome, requer alguns pré-requisitos:
  1. Você vai ao Serasa e SPC de sua região e peça aquele informativo de quem você deve e o valor exato. Isso não é difícil de conseguir;
  2. Você terá que saber quais são as varas de Juizado Especial Cível que realizam Audiências de Conciliações - o site do Tribunal de Justiça do seu estado em geral trás essas informações. Em geral cada Juizado atende as pessoas residentes em bairros em seu entorno. E o mais importante, em causas de até 20 salários mínimos, você não necessita de advogado...
  3. Se você tiver várias restrições, como bancos, cartões, financeiras e prestadoras de serviços de telefonia, dDê entrada nas documentações uma a uma;
  4. A entrada da documentação é feita no cartório do Juizado. Normalmente se fala "preciso dar entrada de uma Obrigação de Fazer em desfavor da Credicard S.A, por exemplo;
  5. Se você tiver algum constrangimento procure ir no Juizado em um período de muito movimento. Verá como é simples passar desapercebido;
A Obrigação de Fazer tem caráter formal e é direcionada para apenas duas partes, ou seja, você e a parte que você deve. Se você deve a mais de uma empresa, faça documentos diferentes. Se for a uma empresa você imprimirá 4 cópias, se for a três empresas, imprimirá 12 cópias e assim por diante.
Somente substitua as palavras como nome, endereço, telefone...empresas a quem você está devendo, o valor da divida o cep. No exemplo de Obrigação de Fazer disponível em nosso site consta uma dívida. Se fossem duas dívidas da mesma empresa, ou seja, 258,49 do mês de agosto e 150,00 do mês de setembro, você colocará os dois valores. Coloque os valores que constam no Serasa e/ ou no SPC, não precisa atualizá-los. Leia atentamente para que você saiba o que precisa realmente mudar.
Mesmo que esteja com alguns erros de ortografia, ou de pronomes de tratamento, não corrija, pois o importante na Obrigação de Fazer é o número da lei, a data da lei que defende este direito de pleitear a Liminar e esta parte não contém erros. E lembre-se que é importante tratar bem um juiz. Segundo as regras de português, você apenas diz ao juiz, vossa senhoria. Mas aqui, é excelentíssimo senhor doutor juiz. Não mude os pronomes de tratamento.
O importante é ser discreto e firme na hora de dar a entrada na documentação. Pois ela é a única coisa que importa para limpar o seu nome. E não um advogado porque no Juizado Especial você não precisa deles em causas de até 20 salários mínimos.
No cartório do Juizado Especial Cível, você levará as 4 cópias e entregará para a pessoa que estiver atendendo e marcando as audiências de conciliação que normalmente é marcada para um mês depois. Caso a audiência seja marcada para uma data muito próxima, menos de 15 dias, diga que nesta data você não poderá, estará viajando. Tente marcá-la para pelo menos 20 dias após a entrada do requerimento.
Você entregará as quatro cópias a ele e ele te devolverá duas cópias. Destas 4 cópias, 2 ficarão com você e as outras duas ficarão no Juizado Especial Cível, pois cabe a ele, comunicar a parte Requerida ( a quem você deve) que você está movendo uma Obrigação de Fazer contra ela.
Resumindo:
Você entregará as quatro cópias e ele colocará nelas as datas da audiência. E duas delas ele te devolverá. São 4 cópias idênticas e serão distribuídas da seguinte forma:
  • Uma é para o juiz que julgará a Obrigação de Fazer. (fica com o Juizado Especial Cível);
  • Uma para a parte requerida. (A empresa que você deve). (fica com o Juizado Especial Cível);
  • Uma para o Serasa. (fica com você);
  • Uma para você. (fica com você)
As duas cópias que ficaram com você serão levadas para o Serasa e/ ou SPC de sua região por suas próprias mãos. Leve as duas cópias do documento que você levará ao Serasa a um advogado antes de entregar ao Serasa para que ele apenas assine e seu documento tenha poder de LIMINAR.


No Serasa é mais simples. É só chegar com as duas cópias da Obrigação de Fazer assinadas por qualquer advogado e dizer que quer dar entrada em um “Requerimento”. O Serasa autenticará as duas cópias e uma delas ficará com você. Anote nesta via que ficou com você a data, horário e local da audiência no TJ de sua região e o nome da pessoa que está te atendendo. Agora que você deu a entrada no TJ, no Serasa é só aguardar que em 10 dias úteis o seu nome sairá do Serasa e/ ou SPC que estão especificados da Obrigação de Fazer.
Agora você deve estar se perguntando, e quanto à audiência? Se o juiz julgar a meu favor, ou a favor de quem eu devo? Esta parte é a mais interessante de quem faz este tipo de serviço. Pois você tem duas opções distintas:
  • Na primeira, você vai ao Juizado, comparece a audiência e corre o risco de a pessoa que você deve estar representada por um bom advogado, de você gaguejar e pensarem que você está mentindo. Esse tipo de coisa. Quer alguns conselhos, umas dicas? Aí vão as dicas para se sair bem em uma audiência:
    • Só fale quando o juiz ou o conciliador te perguntar algo;
    • O juiz, ou o conciliador do juiz que vai acompanhar a conciliação, não quer ver desordem em sua sala. Fale um de cada vez. Se a dívida for alta, será exigido um caráter mais formal. Fale com o juiz e evite falar com a outra parte. O juiz estará intermediando. Nunca se exalte;
    • Reconheça logo no início que você tem a dívida e quer pagá-la. Mas esta pode não ser a sua intenção, é apenas o que você irá falar para o juiz;
    • Diga que você não quer pagar à vista, ou com os juros exorbitantes cobrados pela outra parte.
    • Seja firme e explore a fraqueza da outra parte caso esta não seja representada por um advogado (que é o que acontece na maioria das vezes, pois não existe só a sua audiência e com certeza existe uma dívida maior que a sua para a empresa se preocupar e acionar um advogado);
    • Tire a paciência da outra parte. Por exemplo: Você deve R$1.000,00 a uma empresa telefônica. A maioria delas, não divide sua dívida em mais de 3 vezes. Diga ao juiz que você quer pagar em 10 vezes fixas de 100,00 e a entrada você só dará em 30 dias. Aceite juros somente se for pequeno e sobre o que você realmente deve;
    • Faça perguntas ao juiz: O que acontece se a outra parte não aceitar a minha forma de pagamento? Quero pagar e ela não quer receber! Já estou apertando bastante meu orçamento!
    • Não facilite. As conciliações normalmente têm duração de 30 minutos. Caso, utilize estes 30 minutos e não entrem em um acordo, o juiz vai querer marcar outra data para conciliação. Deixe claro que você fez o possível para negociar e a outra parte não teve autonomia nenhuma para conduzir uma conciliação entre as partes.
    • A dica mais importante de todas: Só vá a uma audiência se sua intenção for de entrar em um acordo de pagar somente o que deve. Caso este não seja o seu interesse, você deve partir para a segunda opção
  • Segunda opção: Não vá à audiência.O que acontecerá se você não for à audiência?
    • Você fez algo errado em dar entrada em uma Obrigação de Fazer e não comparecer na audiência de conciliação. Você será obrigado a pagar uma taxa de custa para o TJ de sua região, que será cobrada através dos Correios. Esta taxa, que são as custas do juiz que foi a conciliação e não houve conciliação, varia de R$20,00 a R$30,00. Pague-a e nunca mais terá amolação de ninguém, pois o TJ arquivará toda a documentação;
    • Cabe lembrar que você terá o seu nome limpo nos órgãos de restrições. Se você deve a Credicard um valor de R$2.000,00 sempre constará nos arquivos da empresa que você deve esta quantia. Não volte mais a esta instituição e procure outras formas de adquirir crédito;
    • No Serasa e no SPC o seu nome estará limpo e você poderá fazer empréstimos, compras a prazo e tudo o mais.


FONTE:

Nenhum comentário:

Postar um comentário