A 3ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira
condenou a Be Happy Representações Turísticas Ltda. a pagar indenização para os
clientes K.A.S.P. e L.CN.P. A decisão, proferida na última segunda-feira
(27/05), teve como relator o juiz André Aguiar Magalhães.
Segundo os autos, em
novembro de 2011, os clientes adquiriram da Be Happy um pacote para cruzeiro
marítimo, no valor de R$ 7.616,32. A compra se deu por meio de uma agência.
Eles deram R$ 1.142,45 de entrada e dividiram o restante em seis parcelas de
1.078,97.
A viagem familiar
estava marcada para janeiro de 2012, mas, em outubro de 2011, os clientes
souberam, pela imprensa, que a agência estava com o escritório fechado.
Diante do prejuízo,
os clientes ingressaram na Justiça pedindo a restituição da quantia paga e
indenização por danos morais. Na contestação, a Be Happy alegou inexistência de
responsabilidade e de dano a ser reparado.
Em agosto de 2012,
decisão do 9º Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza determinou a
restituição dos valores e o pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
Inconformada, a empresa interpôs recurso (nº 032.2012.907.885-6), defendendo,
mais uma vez, ausência de responsabilidade e culpa exclusiva de terceiros.
Ao julgar a apelação,
a 3ª Turma Recursal manteve a decisão do Juizado. Segundo o relator, “o que se
percebe na conduta da promovida [empresa] é a negligência e o descaso no trato
com o consumidor, que teve frustrada sua expectativa de usufruir dos serviços
pelos quais pagou”.
Fonte: Tribunal de
Justiça do Ceará
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