A Caixa Econômica
Federal (CEF) deverá responder judicialmente por defeitos na construção de
imóveis adquiridos por meio do Programa Minha Casa Minha Vida. A decisão foi da
4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em julgamento
realizado nesta semana.
Os quatro autores da ação são de
Florianópolis e adquiriram casas pelo programa. Eles recorreram ao tribunal
após o juízo de primeira instância declarar a CEF como parte ilegítima na ação
em que denunciam vícios nas construções. Eles argumentam que a CEF é gestora do
Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHAB, que subsidia a construção das
casas populares, e deve ser responsabilizada.
Após examinar o recurso, a relatora do
processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, afirmou que a
jurisprudência do tribunal tem se inclinado pela legitimidade da CEF nesses
casos.
“Ainda que a inscrição e a seleção dos
candidatos ao Programa Minha Casa Minha Vida sejam promovidas pelo Poder
Público, incumbe à CEF fiscalizar o cumprimento dos critérios definidos para a
inclusão no programa”, escreveu ela em seu voto, reproduzindo jurisprudência da
corte.
Nº do Processo: 5002204-28.2011.404.7200
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª
Região
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