Publicado em: 21/04/2013 por Fernanda Kruscinski em Direito Administrativo, Direito do Trabalho,Direito Previdenciário, Direito Processual Civil
A perícia médica junto ao INSS traz diversas duvidas ao segurado, como por exemplo: o motivo da negativa. Esse artigo, visa abordar as razões que levam o INSS a realizar a negativa na concessão do benefício de auxílio-doença.
Inicialmente, cumpre ressaltar que, o segurado que permanecer mais de 15 (quinze) dias afastado do trabalho, por motivo de doença, será encaminhado ao Instituo Nacional de Seguro Social (INSS) para realização de perícia médica para concessão do benefício.
Os primeiros 15 (quinze) dias são por conta do empregador (empresa ou patrão) e a partir do 16º (décimo sexto) dia, a responsabilidade pelo pagamento é do INSS.
Esse período, não precisa ser consecutivo, será contado dentro de um prazo de 60 (sessenta) dias, ou seja, dentro desse tempo, posso acumular atestados de diveros dias, sem perder o direito de ingressar com o pedido de auxílio-doença.
Importante ressaltar que, no dia da perícia, serão solicitados diversos documentos ao segurado, tais como: Atestados, exames, prontuário e demais comprovantes de sua doença.
O médico perito precisa identificar qual a lesão ou doença que o segurado esta acometido, o número da CID (identificação da doença), data de ínicio da doença, tipo de incapacidade (total ou parcial) e qual a progressão ou agravamento da doença.
Geralmente, o CID e a incapacidade estão presentes no atestado, se não estiverem, as demais informações devem estar contidos no prontuário do paciente, exames e demais documentos. Com tudo isso, não haverá a negativa.
É muito comum o segurado desconhecer qual a documentação precisa levar, por isso, é importante perguntar, na data do agendamento, quais os documentos que serão avaliados.
Na data da perícia, o médico perito fica restrito as informações contidas nos documentos, não cabendo a ele realizar uma avaliação no paciente, já que não é possível determinar uma doença em apenas 15 minutos de atendimento. Além da avaliação dos documentos, o médico pode realizar um exame rápido, para verificar a existência da incapacidade, olhando os movimentos do braço, perna, olhos, etc, variando de acordo com a doença. Logo, se não forem apresentados os documentos necessários, o médico perito irá negar o benefício.
Caso o benefício seja negado, o segurado pode entrar com um pedido de reconsideração. O INSS disponibiliza um documento padrão, solicitando a nova avaliação. Recomendo que o segurado faça, com suas palavras, um recurso por escrito, explicando os motivos e juntando documentos que considerar necessário.
O recurso será avaliado por uma junta médica e pode demorar um tempo considerável. A lei prevê o prazo de 30 dias, para julgamento de recuros administrativos, porém, com o crescimento da demanda, muitas vezes esse prazo não é respeitado.
Se a junta avaliar os mesmos documentos que o primeiro períto avaliou, é bem provável que o benefício seja negado, por isso, certifique-se que o recurso foi feito de maneira correta e os novos documentos foram juntados.
Para realizar nova perícia, não é necessário aguardar o resultado da junta. Se você possui novos documentos, aptos a concessão do benefício, agende nova perícia.
Se mesmo assim, seu benefício continua a ser negado, procure um advogado. Atráves de uma ação judicial ele irá solicitar a concessão do benefício e seu pagamento desde o ínicio da doença.
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