O Tribunal do Júri de
Planaltina sentenciou, na última segunda-feira, 6/5, a quatro anos de reclusão
a serem cumpridos em regime inicial aberto, um rapaz de 23 anos acusado de
tentar matar um jovem por dívida supostamente de R$20. Ele foi condenado por tentativa
de homicídio qualificado por motivo fútil (art. 121, § 2º, II c/c art. 14, II,
ambos do Código Penal). Cabe recurso.
De acordo com a denúncia apresentada no
início da ação penal, Romário dos Santos, “de maneira livre e consciente, com
vontade de matar, desferiu dois golpes de faca contra a vítima” L.S.F. Explica
a peça acusatória que o réu “foi impedido pelo pai da vítima de continuar com
as agressões”. O crime teria sido cometido porque a vítima devia “pequena
quantia em dinheiro” ao acusado.
Interrogado durante a instrução
processual, o réu afirmou que não tivera intenção de atingir a vítima. Disse
que fora cobrar da vítima uma dívida de R$60 que não se referia à venda de
drogas. A vítima, no entanto, afirmou que, na época, usava drogas e que devia
apenas R$ 20 ao acusado.
Processo nº 2011.05.1.001773-6
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e Territórios
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