Estão suspensas todas as
medidas judiciais de acerto, bloqueio ou repetição de quantias pagas a título
de Imposto Sobre Serviços (ISS) que estejam sendo tomadas com amparo no acórdão
da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definiu a
competência para a cobrança do tributo em operações de leasing.
Em julgamento no ano passado, a Seção
decidiu que cabe ao município onde fica a sede da empresa financeira realizar a
cobrança do ISS sobre essas operações.
Como o acórdão ainda não transitou em
julgado, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, em decisão monocrática, entendeu
prudente a concessão de medida liminar solicitada em embargos de declaração
pelo município de Tubarão (SC), para evitar prejuízos e futuras discussões na
Justiça.
O município alega que a decisão da
Primeira Seção representa perda de quantias expressivas na receita tributária
de ISS sobre operações de leasing. No pedido de liminar, afirmou que a abrupta
mudança na jurisprudência do STJ tem forte impacto financeiro nos cofres
municipais e invocou o princípio da segurança jurídica para justificar a
necessidade de suspensão dos efeitos do acórdão.
Com a liminar, os efeitos do acórdão
ficarão suspensos até o julgamento dos embargos declaratórios pela Primeira
Seção.
Processo relacionado: REsp 1060210
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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