Por votação unânime, o
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, nesta quinta-feira (25),
denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado federal Emanuel
Fernandes (PSDB) pela suposta prática, em continuidade delitiva, do crime de
desvio de cursos públicos em proveito alheio, previsto no artigo 1º, inciso I,
do Decreto-Lei 201/1967. A acusação refere-se ao período entre 1998 e 2001, quando
ele era prefeito do município de São José dos Campos (SP).
A decisão foi tomada pela Suprema Corte
nos autos do Inquérito (INQ) 2588 que, a partir de agora, tramitará como ação
penal a que o deputado passará a responder como réu e no qual poderá exercer
amplo direito de defesa. Ele é acusado pelo MPF de firmar, com a Refeicheque
Administração Ltda., diversos aditivos superfaturados a um contrato inicial
assinado com aquela empresa, prevendo o fornecimento de talonários de
vales-alimentação e vales-refeição para os servidores da prefeitura. O
superfaturamento teria resultado no desvio de R$ 3,36 milhões em proveito da
Refeicheque.
Denúncia
Ao votar pelo recebimento da denúncia, o
relator do processo, ministro Luiz Fux, entendeu que há indícios suficientes
para justificar a instauração de ação penal, porque a denúncia descreve que o
então chefe do Executivo municipal tinha noção das irregularidades e, mesmo
assim, teria participado diretamente delas.
De acordo com o MPF, mesmo advertido pelo
Tribunal de Contas do Estado das irregularidades no primeiro termo aditivo ao
contrato inicial - depois de assinado em 31 de julho de 1998, o contrato
inicial chegou a ser aditado já no dia 24 de agosto daquele mesmo ano, com
aumento do número dos talonários e de seu valor, e um segundo termo aditivo foi
firmado em 18 de novembro, elevando ainda mais a despesa inicialmente acordada
-, o prefeito veio a firmar ainda vários outros termos aditivos àquele
contrato. A justificativa da prefeitura foi a de que, desde a contratação
inicial, teria havido um substancial aumento do número de servidores.
Entretanto, conforme ressaltou o
procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ao se manifestar no Plenário, a
prefeitura de São José dos Campos, quando instada a fornecer explicações ao
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), forneceu lista que incluía
nomes duplicados, grande número de estagiários - que não fazem jus ao
recebimento do benefício - e, até, de servidores da Câmara Municipal de São
José e da Fundação de Atendimento à Criança e ao Adolescente, que têm
orçamentos independentes.
Ainda segundo Gurgel, os dados da
prefeitura, devidamente depurados, mostraram que, na verdade, o número de
servidores da municipalidade de São José dos Campos, no período em análise,
mostrou-se relativamente estável, contrariando as alegações da prefeitura.
Defesa
A defesa do parlamentar alegou inépcia da
denúncia, sustentando que os requisitos previstos no artigo 41 do Código de
Processo Penal (CPP) não teriam sido preenchidos para instauração da ação
penal, bem como não haveria justa causa, porquanto não teria ficado demonstrado
o efetivo desvio dos valores públicos em proveito da empresa Refeicheque
Administração Ltda. Quanto ao mérito, afirmou não haver elementos que comprovem
a materialidade do delito, e muito menos o dolo na sua conduta, elemento
subjetivo do tipo previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/1967.
O procurador-geral da República contestou
esses argumentos. Segundo ele, a denúncia descreveu os fatos de forma
detalhada. Entre as provas, ele elencou o laudo de contabilidade pública
2.433/2010, anexado ao inquérito realizado pela Polícia Federal. Segundo ele, a
PF constatou a existência de superfaturamento, com desvio de R$ 3.360.314,66 em
favor da Refeicheque. Além disso, ele mencionou a lista artificialmente inflada
de servidores, fornecida pela própria prefeitura, e laudo do Tribunal de Contas
estadual, que considerou irregulares os aditivos.
O ministro Luiz Fux observou ainda que,
ao contrário do que ocorre em muitos casos, no serviço público, em que o
administrador consulta o Tribunal de Contas respectivo - “quem consulta, não
age com dolo”, observou -, no presente caso ocorreu o contrário: informado da
ilicitude, “o (então) prefeito teria persistido na atitude ilícita, engendrando
vários aditivos considerados superfaturados”.
Tanto o procurador-geral quanto o
ministro Luiz Fux lembraram que o processo, iniciado em
São José dos
Campos, foi desmembrado. Assim, Emanuel Fernandes, em virtude de prerrogativa
de foro, está sendo julgado na Suprema Corte, enquanto os demais denunciados,
entre eles os dirigentes da Refeicheque, estão sendo processados pela Justiça
de primeiro grau naquela comarca paulista.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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