Usina entregou cheques
sem fundo como pagamento de verbas rescisórias, usando o nome de uma empresa de
fachada
O Ministério Público do Trabalho (MPT)
ingressou com ação civil pública contra a Usina Maringá, de Araraquara (SP),
pedindo a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais
coletivos no valor de R$ 1 milhão, em decorrência da emissão de cheques sem
fundo para quitação de verbas rescisórias de 80 trabalhadores rurais no final
da safra de 2012. O fato resultou em grandes prejuízos aos agricultores.
Os cheques estão em nome da empresa Farm
Indústria e Agropecuária, do empresário Nelson Afif Cury Filho, também dono da
Usina Maringá. Segundo o procurador Rafael de Araújo Gomes, o esquema de
composição societária do grupo e a forma como ele é conduzido cumprem com a
utilidade de permitir a “blindagem patrimonial” da família Cury e a evasão de
tributos e encargos, com a criação de empresas fictícias, tais como a Farm,
para manipulação de ativos. “Não por acaso, as usinas do grupo figuram entre os
maiores devedores da União Federal”, conclui Gomes.
O MPT também pede na ação que a Justiça
condene a usina a encerrar o pagamento de qualquer tipo de remuneração aos seus
sócios e diretores enquanto houver débitos trabalhistas pendentes, ou “mora
salarial”, conforme disposto do decreto- lei 368/68.
Também figura nos pedidos o fim da
emissão de cheques sem previsão de fundos para o pagamento de verbas salariais
e rescisórias a trabalhadores, e a obrigação de realizar por conta e em nome
próprio o pagamento dessas verbas, e não no nome de outra empresa.
Em audiência realizada em janeiro de 2013,
a Usina
Maringá teria reconhecido o pagamento de verbas rescisórias com cheques sem
fundo aos 80 trabalhadores que prestaram serviços à empresa entre novembro e
dezembro de 2012. “A atitude teria gerado prejuízos financeiros e morais aos
migrantes, que passaram a enfrentar dificuldades porque deram os cheques do
pagamento em supermercados e no comércio em
geral. Com as
devoluções dos cheques pelo banco, os obreiros ficaram sem crédito na praça”,
afirma Gomes.
Representantes da Maringá alegaram que a
usina passa por dificuldades financeiras, mas que estas “não são diferentes de
todas as demais empresas do setor em
São Paulo”. No entanto, o procurador diz que diferentemente
das demais empresas do setor é apenas essa usina que tem “o despudor de pagar
migrantes pobres com cheques sem fundo”.
Empresa de fachada - O MPT alega que a
Farm, utilizada como fonte pagadora dos trabalhadores, não passa de uma empresa
de fachada, utilizada para “maquiar” a remuneração de sócios e diretores, de
forma a burlar o decreto-lei 368/68. Dessa forma, através de operações entre as
empresas do grupo em favor de pessoas físicas sócias, qualquer transferência
direta ou por meio de fundos, aplicações e offshores não será mencionada na
contabilidade da Usina Maringá.
O procurador juntou na ação a sentença
proferida pela Justiça Federal no processo criminal 0002623-64.2004.4.03.6115,
que condenou o empresário Nelson Afif Cury Filho por sonegação e evasão de
divisas, no sentido de fundamentar sua argumentação. Ele ainda cita que a usina
sonegou ao MPT a apresentação de documentos que comprovem o cumprimento ou
descumprimento do decreto-lei 368/68, que proíbe a remuneração de sócios e
diretores em
O processo tramita na 3ª Vara do Trabalho
de Araraquara.
Processo nº 0000438-65.2013.5.15.0151 ACP
3ª VT Araraquara
Fonte: Ministério Público do Trabalho em
Campinas
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