Qua, 23/12/2009 - 05h00 - 46 comentários
Sylvia Amaral. Foto: divulgação.
Não é segredo que a ausência do pai traz sofrimento para a criança, já que ele normalmente um importante referencial de que ela precisa.
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O novo projeto pretende alterar uma lei em vigor desde 1992, que trata do registro do nascimento de crianças por parte do pai, tornando-a mais rígida e clara. "A legislação em vigor faz determinações acerca do registro de nascimento, porém de forma branda, deixando algumas determinações muito vagas, sem prazos, o que as tornava pouco exequíveis", afirma Sylvia Amaral, advogada de Direito de Família e Sucessões, do escritório Mendonça do Amaral Advocacia, de São Paulo.
"A motivação do projeto de lei é reduzir o número de crianças que não têm em sua certidão de nascimento o nome do pai e forçar os pais a assumirem a paternidade responsável. Isso quer dizer que aquele que é pai tem que assumir todas as obrigações decorrentes da paternidade, começando por registrar seus filhos", conta a advogada. A meta poderá ser alcançada através da agilização da investigação da paternidade nos casos em que a mãe não menciona a identidade do pai quando vai registrar a criança.
Com a aprovação do novo projeto de lei, cada cartório que registrar uma criança sem o nome do pai terá que informar isso ao juiz responsável em até 5 dias. Após uma audiência com a mãe, o juiz mandará notificar o pai sobre o caso. Se o pai não se manifestar em um mês, o processo será encaminhado para o ministério público, que vai sugerir uma ação de investigação da paternidade. Se, mesmo assim, o suposto pai não quiser fazer o exame para confirmar se o filho é dele, vai ser considerado o pai da criança, a menos que o juiz tenha certeza do contrário.
Por Priscilla Nery (MBPress)
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