Qua, 20/08/2008 - 17h41 - 4 comentários
De acordo com a lei brasileira, pais divorciados tinham por obrigação pagar pensão alimentícia aos filhos até que eles completassem 18 anos. Mas, algumas mudanças ocorreram com a aprovação da súmula 358, que determina que os filhos continuarão recebendo o auxílio, se necessitarem de ajuda para se manter.
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Mesmo a súmula tendo um efeito orientador e podendo ser decidida de forma diferente dependendo do entendimento dos juizes, existe uma chance muito pequena das decisões não serem reformadas em outros tribunais ou no próprio STJ.
Agora, o caminho percorrido será o inverso. Antes, eram os filhos que entravam com ações judiciais pedindo que a ajuda se estendesse. Agora, serão os pais que deverão entrar com pedido de exoneração.
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