O Juízo da Vara Cível de
Curiúva (região do Norte Pioneiro) decretou a indisponibilidade de bens móveis
e imóveis de dois advogados que atuam na região, por cobrança exorbitante de
honorários advocatícios em ações previdenciárias. A decisão foi proferida em
ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca.
A decisão determina ainda o bloqueio de R$ 51,5 mil nas
contas correntes dos requeridos, bem como o bloqueio de veículos em nome deles,
e, em caráter liminar, a suspensão da eficácia das cláusulas dos contratos de
honorários firmados pelos advogados que prevejam remuneração superior a 30% do
valor da condenação.
Segundo a promotora de Justiça responsável pela ação,
Fabiana Pimenta Soares, os dois advogados, em um dos casos atendidos, retiveram
o percentual de 86% dos valores recebidos pela parte no curso da demanda. A
ação foi proposta a partir da instauração de procedimento investigatório, após
a Promotoria receber a informação de que os advogados - mediante expediente
fraudulento - inseriam assinaturas falsas em autorizações para retirada de
alvará em ações previdenciárias de seus clientes. No decorrer da apuração,
diversas pessoas dirigiram-se a Promotoria para registrar reclamações relativas
à cobrança excessiva de verba honorária contratual.
“Constatou-se a partir das declarações das vítimas que
os advogados cobravam 60%, 70%, 80% ou mais, percentual incidente sobre todos
os valores recebidos no curso da demanda, inclusive as parcelas retroativas,
além de 12 prestações vincendas e honorários sucumbenciais”, explica a
promotora de Justiça.
A promotora de Justiça sustenta ainda que o fato de
haver, entre as vítimas, pessoas humildes, idosas, analfabetas e até interditos
colabora na gravidade dos fatos. “O perfil das vítimas era de pessoas
geralmente pobres, com baixo ou nenhum grau de instrução, idosas e analfabetas
que tinham alimentada sua esperança de obtenção do benefício ou aposentaria e
ao final da demanda viam o resultado do acúmulo de uma vida de trabalho na zona
rural esvaindo-se de suas mãos”, relata a promotora de Justiça.
Um dos clientes atendidos pela dupla de advogados, por
exemplo, um senhor de 68 anos de idade, recebeu nos autos da ação
previdenciária o valor total de R$ 18.263,91 e, após os “descontos” procedidos
pelos advogados requeridos na ação, o idoso recebeu a quantia de R$ 2.505,92.
Área criminal - O procedimento investigatório criminal
instaurado pela Promotoria também resultou em oferecimento de denúncia pelos
delitos de estelionato, falsidade ideológica e falso reconhecimento de firma.
Segundo a investigação, os denunciados nada mencionavam sobre o valor a ser
cobrado a título de honorários advocatícios ou, quando eram questionados,
afirmavam que o percentual seria de 30% por cento. Mas, quando a demanda era
concedida pela Justiça, os requeridos exigiam de seus clientes, a título de
honorários advocatícios, percentual igual ou superior a 50% sobre todos os
valores percebidos, inclusive os valores atrasados, além de receberem os
honorários de sucumbência.
O escritório dos requeridos tem sede no município de Congonhinhas.
Fonte: Ministério Público do Paraná
Nenhum comentário:
Postar um comentário