O ex-goleiro Angonese
ganhou em última instância a ação trabalhista que moveu contra o Criciúma
Esporte Clube. O jogador pleiteava uma multa, que o Tribunal Superior do
Trabalho (TST) confirmou ser devida, já que o clube rescindiu o contrato de
trabalho antes do previsto. O atleta deve receber, como indenização, valor
equivalente à metade dos salários a que teria direito até o prazo final co
contrato.
O Criciúma argumentou que a penalidade
era indevida porque foi o jogador quem pediu demissão. Mas, de acordo com
testemunhas, ele e outros cinco atletas foram pressionados a assinar o
documento após a campanha frustrante do time na Série C do Campeonato
Brasileiro de 2009, em que foi eliminado ainda na primeira fase.
De acordo com a decisão da juíza Zelaide
de Souza Philippi, da 4ª Vara do Trabalho de Criciúma, mantida pelo TRT e pelo
TST, também são devidas a indenização de 40% sobre o FGTS e multa, no valor de
um salário, porque as verbas trabalhistas não foram pagas no prazo legal.
Currículo
O Criciúma foi o último time em
que Márcio Rodrigo Angonese
atuou como atleta. Em 2010 ele trabalhou como preparador de goleiros da equipe
Sub 17 do Juventude (RS), time no qual começou a carreira. Ainda na ativa,
jogou pela Portuguesa (SP), Goiás, Figueirense, 15 de Novembro (RS), Bahia,
Guarani (SP) e Cascavel (PR).
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da
12ª Região
Nenhum comentário:
Postar um comentário