segunda-feira, 1 de abril de 2013

Desaposentação: dúvidas gerais


Publicado em: 25/03/2013 por Silvani Alves Da Silva em INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)Pedidos de benefíciosAposentadorias

O que é a Desaposentação? Como é calculada? Quais documentos são exigidos para realizar tal processo? De forma objetiva, este artigo professa esclarecer questões fundamentais que possam interessar àqueles que perquirem informações sobre o tema.

 1. O QUE É A DESAPOSENTAÇÃO?
A Desaposentação é a possibilidade do segurado, que continua no mercado de trabalho e contribui para o INSS, desistir da aposentadoria que já recebe com o propósito de obter um novo benefício, mais vantajoso.
Antes do pedido judicial da pretensão de trocar o benefício existente por outro mais vantajoso economicamente, devem ser realizados cálculos que comprovem que a nova aposentadoria será mais favorável ao segurado.
O direito à desaposentação está pacificado no âmbito do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ou seja, é possível a renúncia da aposentadoria vigente, em prol da concessão de outra mais vantajosa economicamente. No entanto, vale lembrar que todos os processos em andamento aguardam um posicionamento do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a existência de repercussão geral na questão constitucional suscitada em recurso no qual se discute a validade jurídica do instituto da desaposentação. A matéria é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 661256, de relatoria do ministro Ayres Britto, qual foi retirado de pauta na Sessão do Plenário de 26.11.2012 - em face da aposentadoria do Relator.
2. COMO É CALCULADA A DESAPOSENTAÇAO?
O segurado que visa a desaposentação tem de, obrigatoriamente, submeter-se à legislação atual, qual determina que o salário-de-benefício consiste na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário (Lei 8.213/91, artigo 29, I).
Fator previdenciário é a fórmula que leva em consideração a expectativa de sobrevida do segurado, o tempo de contribuição e a idade no momento da aposentadoria. É aplicado obrigatoriamente na aposentadoria por tempo de contribuição e facultativamente na aposentadoria por idade.
3. É NECESSÁRIO PEDIDO ADMINISTRATIVO?
O Superior Tribunal de Justiça é firme no entendimento de que é desnecessário, nos casos de desaposentação, o prévio requerimento administrativo, considerando que o INSS não reconhece do pretendido desfazimento do ato que concedeu o benefício, por força do Regulamento da Previdência Social, Decreto 3.048/99, artigo 181-B, in verbis:
Art. 181-B. As aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial, concedidas pela previdência social, na forma deste Regulamento, são irreversíveis e irrenunciáveis. (Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
4. QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PROCESSO DE DESAPOSENTAÇÃO?
Para a elaboração dos cálculos faz-se necessária a seguinte documentação:
• Carta de Concessão e Memória de Cálculos da atual aposentadoria;
• CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais,
• Relação dos Salários de Contribuição;
• Extrato de pagamento do atual benefício nos últimos 03 meses;
• Cópia da CTPS, onde constam anotações sobre o contrato de trabalho posterior à aposentadoria.

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