Boletim Eleitoral 24
Março, 2013
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Destaque
Portal Eleitoral e organização do III Congresso de Ciência Política e Direito Eleitoral fecham parceria para publicação de artigos na Revista Diálogos Eleitorais
A Revista Diálogos Eleitorais publicará número especial contendo os 10 melhores artigos selecionados para o Congresso. Saiba mais, clicando aqui.
Lançado Curso Online Completo de Direito Eleitoral
Em parceria com o Supremo TV, o Curso, ministrado pelo Prof. Rodolfo Viana, conta com mais de 20h de vídeo-aulas e abarca todos os aspectos relevantes da disciplina. Confira.
Decisões recentes do TSE selecionadas Clique no título para ter acesso. Para baixar o acórdão original, basta clicar no item pdf ao final (usuários logados).
- Regras de decadência de mandado de segurança impetrado contra concurso do TRE
- Condutas vedadas: condenação apenas em multa não gera inelegibilidade
- Ratificação de recurso prematuro dentro do prazo afasta a intempestividade
- Requisitos da inelegibilidade da alínea g, do art. 1, I da LC 64/90 e limitação da causa de pedir em AIRC
- Não aplicação de percentual mínimo constitucional em saúde constitui irregularidade insanável
- Atuação de Juiz Substituto na seara eleitoral e inelegibilidade parental para terceiro mandato executivo da família
- Inobservância da LRF configura inelegibilidade da alínea g, não se perquirindo dolo específico
- Não execução de convênio configura inelegibilidade da alínea g, não se perquirindo dolo específico.
- Déficit de execução orçamentária superado no ano seguinte não configura inelegibilidade da alínea g
- Perda de interesse recursal, por ausência de resultado prático, quanto a registro de chapa majoritária não eleita.
- Regra para aquisição do direito à propaganda partidária na modalidade de inserções
- Ausência de recolhimento de valores devidos à Previdência gera inelegibilidade da alínea g.
- Fatos supervenientes à propositura de AIRC só podem ser considerados até segundo grau de jurisdição, não sendo arguíveis em RESPE
- Deferimento de liminar pela Justiça Comum após registro afasta incidência da inelegibilidade da alínea g
- Irregularidade na substituição de candidato em coligação é matéria interna corporis só podendo ser alegada pelos Partidos componentes
- Afirmação, por Tribunal de Contas, da gravidade do ato e decisão de devolução de valor ao erário geram insanabilidade da irregularidade para efeito da alínea g
- Residência de filho no município configura vínculo afetivo apto a ensejar o pedido de transferência de domicílio
- Delimitação do requisito do prequestionamento para fins de propositura de RESPE
- Prestação de contas de campanha anterior feita após o registro implica ausência de quitação eleitoral
- Incabível discussão acerca de prescrição de multa eleitoral em sede de AIRC
- Defeito no envio ou recepção de petição via fax é de responsabilidade do remetente
- Incabível Recurso Ordinário contra decisão individual de relator no TRE que indeferiu liminarmente inicial de mandado de segurança
- Inexiste crime de corrupção eleitoral por entrega de dádiva a correligionários do candidato
- Conversão de pena privativa de liberdade em restritiva de direito não afasta inelegibilidade da alínea e
- Pagamento a vereadores que supere limites da LRF configura inelegibilidade derivada de ato de improbidade administrativa
- Sanção de multa eleitoral oriunda de condenação por doação em excesso implica inelegibilidade, independente de seu pagamento
- Descumprimento da Lei de Licitações configura inelegibilidade da alínea g, não se perquirindo dolo específico
- Primeiro julgado do TSE sobre inelegibilidade oriunda da alínea m (exclusão de exercício profissional)
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