O deputado federal
Carlos Sampaio, líder do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) na
Câmara dos Deputados, impetrou Mandado de Segurança (MS 32036), com pedido de
liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo o arquivamento da Proposta
de Emenda à Constituição (PEC) 33/2011, que trata de alteração na sistemática
do controle de constitucionalidade de normas realizado por tribunais e pela
Suprema Corte.
O texto da PEC prevê a necessidade de
quatro quintos dos votos dos membros de tribunais ou de respectivos órgãos
especiais para declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do
poder público; condiciona o efeito vinculante de súmulas aprovadas pelo Supremo
Tribunal Federal à aprovação pelo Poder Legislativo e submete ao Congresso Nacional
a decisão do STF sobre a inconstitucionalidade de emendas à Constituição. O
parlamentar destaca que, de acordo a proposta, “os efeitos da declaração [de
inconstitucionalidade de emendas] passariam a depender da aquiescência do
Congresso Nacional e, até, de um referendo popular”.
Na avaliação do deputado, a PEC tende “a
abolir cláusula pétrea” da Constituição Federal, ao afrontar o parágrafo 4º do
artigo 60 da Constituição Federal, que garante que o princípio da separação dos
Poderes não pode ser extinto por meio de emenda constitucional.
“Permitir que o Congresso Nacional ou a
população decidam pelo voto se uma cláusula pétrea pode ou não ser violada por
emenda à Constituição é acabar com a existência das cláusulas pétreas”,
sustenta o parlamentar. Ele também ressalta que o controle de
constitucionalidade tem caráter contramajoritário e sua submissão ao controle
popular “desvirtuaria completamente esse importante instrumento”.
No mandado de segurança, o deputado
Carlos Sampaio afirma que a tramitação da proposta viola seu direito líquido e
certo de não ser forçado a deliberar sobre abolição de cláusula pétrea. Nesse
sentido, ele pede a concessão de liminar para suspender o trâmite da PEC. No
mérito, requer o reconhecimento da inconstitucionalidade da tramitação da
proposta e o seu arquivamento definitivo.
O parlamentar cita o artigo 7º da Lei
12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo. O
dispositivo estabelece requisitos para a concessão de liminar, como a relevância
do fundamento, que segundo o parlamentar seriam “os riscos de conflitos
institucionais” e a “ineficácia da medida”.
O mandado de segurança será relatado pelo
ministro Dias Toffoli.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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