A Juíza Nadja Mara Zanella, da 10ª Vara da Fazenda
da Fazenda Pública do Foro da Tristeza, em
Porto Alegre, determinou a suspensão do corte de árvores das proximidades do
Gasômetro. A medida é válida até a realização de audiência de conciliação entre
a Prefeitura e o Ministério Público (MP) marcada para o dia 10/4, às 10h.
Na Ação Civil Pública, o MP defende que o
licenciamento concedido para a duplicação da Av. Edvaldo Pereira Paiva é nulo,
pois ignora a existência do Parque Municipal Corredor do Gasômetro, previsto no
Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA). A promotoria
sustenta que o Parque - que de acordo com o PDDUA deverá incluir ao menos a
área da orla do Guaíba até a ponta do Cais Mauá, Museu do Trabalho e seu
entorno, bem como as Praças Sampaio e Júlio Mesquita - será prejudicado com a
duplicação.
Informou ainda que o prazo para instituição do
Parque, mediante lei específica, esgotou-se em 22/1/2012, caracterizando
omissão legislativa e administrativa.
Pedidos
O MP pediu a concessão de liminar para suspensão da
licença ambiental e para que o Município fique impedido de emitir novas
licenças para esse trecho da avenida até que sejam definidos os limites do
Parque do Gasômetro.
Ao final da ação, a promotoria busca a interrupção
das obras e suspensão das licenças concedidas. Pretende ainda que seja
implantado, mediante lei específica, do Parque do Gasômetro, com alteração do
traçado das obras viárias de previstas para a cidade. Caso isso não seja concedido,
o MP pede que seja ampliada a compensação pelo corte de vegetais, bem como que
sejam instituídas como parque áreas verdes com a mesma dimensão das que venham
a ser suprimidas.
Despacho
A Juíza Nadja Zanella concedeu prazo de 10 dias
para que o Município se manifeste. O corte de árvores ficará suspenso até a
audiência de conciliação, quando será buscado um acordo entre as partes. Ação
Civil Pública nº 00111300729725
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande
do Sul
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