O juiz titular da Vara de Direitos
Difusos,Coletivos e Individuais Homogêneos, Amaury da Silva Kuklinski, concedeu
a liminar movida pela Ministério Público Estadual, que determina que os
dirigentes do Hospital do Câncer de Campo Grande, A.A.S., B.Z. e W.M., sejam
afastados dos seus respectivos cargos.
Conforme narra o autor da ação, foi instaurado um
Inquérito Civil onde foram constatadas diversas irregularidades na instituição,
dentre elas a contratação de empresas prestadoras de serviço de propriedade dos
diretores ou vinculadas à família de A.A.S., além da contratação de familiares
por salários elevados, relativamente desproporcionais comparados aos demais
cargos do Hospital.
Juntamente com tais constatações, uma operação
deflagrada pela Polícia Federal, em conjunto com o Departamento Nacional de
Auditoria do SUS, também encontrou diversas irregularidades, como o repasse de
verbas federais.
O Ministério Público também sustenta na ação que
requer o afastamento dos dirigentes do Hospital, pelos prejuízos causados aos
cofres públicos, devido aos grandes lucros obtidos na gestão da entidade.
No entanto, o autor esclarece que se opõe que
A.A.S. continue prestando serviços médicos, na qualidade de servidor público
municipal cedido ao Hospital do Câncer, bem como designado pela Universidade
Federal de MS para colaborar no ensino, por meio de um Termo de Cooperação
Mútua.
Por fim, requer que seja determinada a imediata
convocação de uma Assembleia Extraordinária do Conselho Curador da Entidade,
para que decidam e escolham novos membros para os cargos de diretor-geral,
diretor-presidente e diretor-financeiro. O Ministério Público Estadual também
propõe, alternativamente, uma reunião com tais membros para apontar nos autos
os nomes das pessoas que ocuparão os respectivos cargos.
O juiz conclui que, “sendo certo que os
acontecimentos noticiados (públicos e notórios), revelam-se em provas
inequívocas para a necessidade das medidas, cuja adoção ora se requer, bem como
demonstram a verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano
irreparável ou de difícil reparação, haja vista que a repercussão negativa da
atuação (autocontratação e contratação de familiares com salários exorbitantes)
dos requeridos, conforme bem salientado pelo autor, a influir na quantidade de
doações recebidas pela instituição, que deveria estar sendo revertida à sua boa
administração, com zelo, respeito, honestidade e humanidade, com justos
salários, obviamente, aferidos por aspectos objetivos (e não subjetivos). A
concessão da liminar há de ser deferida”.
O magistrado também determina que A.A.S. continue
prestando seus serviços médicos, na qualidade de servidor público municipal e
colaborador da UFMS e que o Conselho Curador da Fundação Carmen Prudente de
Mato Grosso do Sul deverá realizar uma assembleia extraordinária para a escolha
dos diretores provisórios, ratificando as nomeações provisórias, no prazo de 10
dias.
Processo nº 0808691-06.2013.8.12.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso
do Sul
Nenhum comentário:
Postar um comentário