A Câmara analisa o Projeto de Lei 4745/12, do Senado, que atribui aos códigos ético-profissionais a função de regular a publicidade e a propaganda de médicos, cirurgiões-dentistas e enfermeiros.
O texto revoga o Decreto-Lei 4.113/42, atualmente em
vigor, que estabelece normas para a propaganda de médicos, cirurgiões
dentistas, parteiras, massagistas, enfermeiros, preparados farmacêuticos e
casas de saúde.
O autor do projeto, senador Paulo Davim (PV-RN),
argumenta que, por possuírem caráter autoritário, em razão do momento histórico
em que foram produzidos, os decretos-lei “não têm mais sentido nos dias
atuais”. No caso específico do Decreto-Lei 4.113/42 (elaborado durante a
ditadura do Estado Novo), o senador explica que nunca houve revogação expressa.
Tomando como exemplo os médicos, o autor explica que as
vedações trazidas pelo decreto-lei já estão previstas no Código de Ética
Médica, devendo o médico anunciante respeitá-las, sob pena de ferir princípios
éticos e, consequentemente, sujeitar-se a processo disciplinar.
“A medicina é uma ciência extremamente dinâmica, como
também é dinâmico o relacionamento do médico com a sociedade. É preferível que,
para manter as normas atualizadas, elas sejam emitidas pelo órgão fiscalizador
do exercício profissional”, defende Davim.
Tramitação
A proposta será analisada conclusivamente pelas
comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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