Em ação penal ajuizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Guarapuava, contra o ex-prefeito municipal de Cândido de Abreu, João Peda Soares, e o proprietário de uma oficina, o juízo da Vara Única da comarca decretou a indisponibilidade de bens dos dois réus até o limite de R$ 5.041,56.
Na ação por peculato e falsidade ideológica, o juízo
determinou ainda que o ex-prefeito cumpra algumas medidas cautelares. Segundo a
decisão, ele deverá comparecer em juízo, mensalmente, para informar e
justificar suas atividades (ele não exerce, atualmente, nenhum cargo público).
João Peda Soares também fica proibido de entrar na sede da Prefeitura ou da
Câmara Municipal, sem autorização judicial; de manter contato, por telefone,
pessoalmente, ou por e-mail com determinadas pessoas; e de se ausentar do
município sem autorização da Justiça.
Na ação criminal, o Gaeco acusa o ex-prefeito de ter se
apropriado de dinheiro do município, que supostamente deveria ter pago o
conserto de um veículo oficial. De acordo com a investigação, o serviço sequer
foi prestado e uma nota fiscal falsa foi emitida para justificar o gasto, feito
em 2010.
A denúncia
foi protocolada pelo Gaeco Guarapuava em janeiro deste ano.
Na ação, o Gaeco sustenta, ainda, que o ex-prefeito
“teve sua gestão marcada por graves irregularidades, respondendo, atualmente, a
diversas ações civis públicas por improbidade administrativa, além de ações
penais em razão de outros crimes perpetrados em face do erário”.
Fonte: Ministério Público do Paraná
Nenhum comentário:
Postar um comentário