O Tribunal do Pleno votou nesta terça-feira (26.02), na sessão ordinária, o recurso de agravo do processo que julgou as contas de 2010 da Câmara Municipal de Barra do Bugres.
Primeiramente, as contas foram julgadas
irregulares na decisão 4.051/2010. O gestor responsável pela Câmara, Vanderson
Vitor da Silva entrou com recurso ordinário para reverter o resultado do
julgamento.
As contas foram julgadas regulares, mas o
ex-presidente da Câmara foi condenado a devolver parte dos salários recebidos
indevidamente e ainda pagar multa por gastos irregulares.
O ex-gestor tentou novo recurso.
Entretanto, o Tribunal de Contas decidiu rejeitar o recurso de agravo e
determinou pelo encerramento do trâmite processual. Com a decisão, foi mantido
o Acórdão 294/2012. O relator do processo foi o Conselheiro Substituto Luiz
Henrique Lima.
Processo nº 53937/2011
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do
Mato Grosso
Nenhum comentário:
Postar um comentário