A Câmara analisa Proposta de Emenda à Constituição (PEC - 226/12), do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), que veda a inclusão do imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na sua própria base de cálculo.
A proposta altera o artigo 155, inciso XII, alínea “i”
da Constituição Federal. Atualmente, de acordo com essa alínea, o montante do
imposto integra a sua base de cálculo.
Para o deputado, o ICMS, principal tributo da
competência dos estados, apresenta vários problemas que prejudicam os
fornecedores e os consumidores. Ele citou um estudo da Fundação Getúlio Vargas,
que mostra como, numa fatura de energia elétrica emitida no estado da Paraíba,
a alíquota legal de 27% transforma-se em quase 40%, porque o montante do
imposto integra a sua base cálculo. “Precisamos suprimir essa tributação extra,
ilegítima sob todos os pontos de vista. Queremos, com isso, aprimorar o Sistema
Tributário Nacional”, disse.
Pendente de uma improvável aprovação da Reforma
Tributária, a correção completa das distorções do ICMS talvez não seja um
objetivo realista, motivo pelo qual pretendemos corrigir um problema pontual,
mas nem por isso menos importante: a cobrança do tributo
“por dentro”, afirma Manoel Junior.
20 anos sem reforma
A unificação das alíquotas do ICMS em apenas cinco para
todos os estados do País foi objeto da Reforma Tributária aprovada em parte em
2004 pela Câmara e pelo Senado e, em seguida, promulgada. Naquela ocasião,
apesar dos esforços do então relator deputado Virgílio Guimarães para chegar a
um acordo quanto às alíquotas, o cerne da reforma, que era esta unificação das
alíquotas do ICMS, não foi aprovado e a reforma terminou servindo apenas para
prorrongar a DRU (Desvinculação das Receitas da União) e outros itens pontuais.
Ao chegar ao Senado, a reforma ainda foi completamente modificada pelo então
relator, senador Aloízio Mercadante.
O Congresso Nacional tenta há mais de 20 anos votar uma
reforma tributária consistente, que permita que o Brasil tenha um sistema
tributário simples o suficiente para permitir um aumento considerável dos
investimentos estrangeiros aqui.
As tentativas sempre esbarram, porém, nos interesses dos
estados menos desenvolvidos que reduzem sua alíquota de ICMS para aumentar os
investimentos ali, causando a chamada guerra fiscal. Em alguns momentos, já
chegaram a existir 27 alíquotas de ICMS no País, uma em cada unidade da
Federação.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania. Depois será votada em dois turnos no Plenário da
Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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