O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente, por votação unânime, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Lei Municipal nº 5.125/10, do município de Sumaré. A referida lei veda a instalação de farmácias e drogarias em galerias de shopping centers, hipermercados e supermercados no município.
A norma, de iniciativa do prefeito, foi impugnada pelo
procurador-geral de Justiça, que afirma ser a lei uma afronta ao disposto no
artigo 144 da Constituição do Estado de São Paulo. Isso porque o legislador
municipal, a pretexto de tratar de assunto de interesse local, desrespeitou o
direito de propriedade, bem como desconsiderou princípios que regem a atividade
econômica, especificamente a livre iniciativa e a livre concorrência. A
Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela procedência da ação.
No Órgão Especial, o relator da Adin, desembargador
Elliot Akel, em seu voto, argumentou: “Embora de forma diversa, a lei municipal
em questão também visa limitar a expansão de drogarias e farmácias, vedando a
instalação de novos estabelecimentos em shoppings, hipermercados e
supermercados. Por outro lado, ao excluir da proibição as farmácias e drogarias
legalmente constituídas e aquelas que obtiveram alvará de funcionamento antes da
promulgação da lei (artigos 2º e 3º), o legislador acaba por negar a própria
pertinência do argumento da proteção à saúde pública, que não contou com
qualquer suporte técnico”.
Adin nº 0065456-77.2012.8.26.0000
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Nenhum comentário:
Postar um comentário