sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Instalação de farmácias e drogarias em shoppings, hipermercados e supermercados de Sumaré é constitucional


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente, por votação unânime, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Lei Municipal nº 5.125/10, do município de Sumaré. A referida lei veda a instalação de farmácias e drogarias em galerias de shopping centers, hipermercados e supermercados no município.


A norma, de iniciativa do prefeito, foi impugnada pelo procurador-geral de Justiça, que afirma ser a lei uma afronta ao disposto no artigo 144 da Constituição do Estado de São Paulo. Isso porque o legislador municipal, a pretexto de tratar de assunto de interesse local, desrespeitou o direito de propriedade, bem como desconsiderou princípios que regem a atividade econômica, especificamente a livre iniciativa e a livre concorrência. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela procedência da ação.

No Órgão Especial, o relator da Adin, desembargador Elliot Akel, em seu voto, argumentou: “Embora de forma diversa, a lei municipal em questão também visa limitar a expansão de drogarias e farmácias, vedando a instalação de novos estabelecimentos em shoppings, hipermercados e supermercados. Por outro lado, ao excluir da proibição as farmácias e drogarias legalmente constituídas e aquelas que obtiveram alvará de funcionamento antes da promulgação da lei (artigos 2º e 3º), o legislador acaba por negar a própria pertinência do argumento da proteção à saúde pública, que não contou com qualquer suporte técnico”.
Adin nº 0065456-77.2012.8.26.0000

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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