A ação inicial veio da 5ª Vara de João Pessoa e decisão foi tomada pela Segunda Turma
Os desembargadores da Segunda Turma de Julgamento do
Tribunal do Trabalho da Paraíba julgaram procedente o recurso de um trabalhador
da empresa Nordeste Segurança de Valores que pediu indenização por danos
morais. A decisão considerou o caso como procedimento típico de assédio moral
na modalidade bullying.
O trabalhador era empregado da Nordeste Segurança mas
atuava no Banco Bradesco, onde fazia a conferência de valores financeiros. Ele
alegou que ouvia chacotas e piadas dos vigilantes por usar como farda um
macacão cinza e era chamado de presidiário. Informou que ao voltar do horário
de almoço, por exemplo, era ofendido com gritos e empurrões dos colegas dizendo
que “o banho de sol tinha acabado”. Mesmo tendo informado a diretoria da
empresa sobre o fato nenhuma providência foi tomada.
A empresa negou a existência de qualquer ofensa de cunho
moral. No processo testemunhas confirmaram a existência de bullying.
Na decisão, o desembargador Francisco de Assis Carvalho
e Silva, relator do processo, determinou que a empresa Nordeste Segurança de
Valores e o Banco Bradesco indenizem o trabalhador em R$ 20 mil (Processo nº
0037300-76.2012.5.13.0005).
Bullying
No processo o relator afirma que o trabalhador “já tinha
recorrido a seus superiores hierárquicos para impedir a continuidade dos
insultos, deparando-se, contudo, com a inércia patronal, que se traduziu em
permissão velada à permanência do desrespeito e um grupo de empregados, alvo de
descriminação” e que houve ofensa a intimidade e a honra do trabalhador.
Segundo o relator “zombarias desse tipo não devem ser
toleradas no ambiente de trabalho, tendo o empregador o dever de adotar postura
atuante para coibir o mau comportamento desrespeitando colegas e prejudicando a
harmonia no estabelecimento”.
Nos processos de assédio moral é comum a atribuição de
apelidos ofensivos que exploram a vulnerabilidade da vítima. O acórdão definiu
como procedimento típico de assédio moral na modalidade bullying.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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