Uma experiência de Justiça
Restaurativa no Estado de São Paulo representa uma alternativa para jovens em
conflito com a lei. O projeto “Justiça Juvenil Restaurativa em
São Caetano do Sul” aposta na possibilidade de reabilitação dos
infratores no lugar da repressão, base da aplicação das medidas
socioeducativas, sobretudo a internação. A Justiça Restaurativa envolve o autor
do ato infracional e a vítima dele no processo de solução do conflito, sem
precisar levá-lo à Justiça.
O projeto da Vara da Infância e da
Juventude da Comarca de São Caetano foi premiado em novembro passado pelo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O responsável pelo projeto, juiz da VIJ de
São Caetano, Eduardo Rezende Melo, recebeu o prêmio referente ao segundo lugar
no I Prêmio CNJ da Infância e da Juventude das mãos do conselheiro Jefferson
Kravchychyn, em cerimônia realizada no Plenário do CNJ.
A iniciativa começou em 2005, quando
foram capacitados professores, funcionários, alunos e familiares de estudantes
para resolver os conflitos escolares no mesmo ambiente em que surgiam, escolas
públicas do município. Tendo como base o diálogo, foram aplicadas metodologias
como conversas, círculos e conferências restaurativas que garantiam
responsabilização de quem cometeu o ato infracional e, ao mesmo tempo,
contemplavam “as necessidades e direitos das vítimas” desses atos.
Expansão - Em 2006,
a capacitação foi ampliada a outros membros da
comunidade, em casos de conflitos de menor potencial ofensivo, frequentemente
associados à violência doméstica, ao alcoolismo e ao consumo de drogas. Em
2011, com apoio da Secretaria Especial de Direitos Humanos, o projeto passou a
abranger os crimes graves. O processo começa após o Ministério Público
representar contra o jovem, a quem é proposta a via restaurativa. Caso o
adolescente, devidamente assistido juridicamente, concorde, o juiz oferece um
acordo a quem cometeu o ato infracional e a suas vítimas.
Metodologia - Ao invés de ser
internado, o adolescente pode reparar de alguma forma o dano que cometeu à
família. O acordo também prevê que o jovem tome parte em ações que previnam a
reincidência dele em atos infracionais e que promovam a sua integração social e
familiar. “Com isso evita-se maior envolvimento do
adolescente com o sistema de justiça juvenil e preserva sua primariedade,
sendo-lhe juridicamente vantajoso”, afirmou o magistrado responsável pela
iniciativa.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
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