Foi sancionada pela presidente da
República, Dilma Rousseff, no último dia 31,
a lei que aumentou de R$ 26.723,13 para R$ 28.059,29
o valor do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que é o
teto do funcionalismo público.
A lei estabelece ainda que a partir
de 1º de janeiro de 2014, os ministros do Supremo passarão a receber R$
29.462,25, alcançando R$ 30.935,36 um ano depois. O índice de 5% de aumento
para 2013 foi o mesmo negociado pelo governo com outras categorias de
servidores públicos.
A proposta havia sido aprovada pelo
Plenário da Câmara em 5 de dezembro na forma do substitutivo da Comissão de
Finanças e Tributação ao Projeto de Lei 7749/10, do STF. Como a Constituição
permite aos estados limitarem os salários dos desembargadores estaduais a
90,25% do subsídio dos ministros do Supremo, o aumento provoca um efeito
cascata. O reajuste incide também nas remunerações de alguns servidores, que
recebem até o teto e, portanto, poderão ter um desconto menor na remuneração
final que é retida pela aplicação do valor limite.
STF queria valor maior
O aumento foi menor que o pleiteado
pelo STF. Pela proposta do tribunal, somando pedidos de aumento em projetos
anteriores desde 2010, o teto iria para R$ 34.436
a partir de 1º de janeiro de 2013. Entretanto, por
falta de previsão de recursos no Orçamento da União do próximo ano, o relator
da proposta na comissão, deputado Antônio Andrade (PMDB-MG), concedeu ao teto o
mesmo percentual previsto para o aumento da maior parte do funcionalismo
público federal (5%).
A proposta orçamentária de 2013 em
discussão no Congresso prevê R$ 1,1 bilhão para a reestruturação ou aumento de
remuneração de cargos e funções no Poder Judiciário. Essa quantia engloba
também o reajuste dos servidores, não apenas dos juízes. O impacto do aumento
do teto no âmbito da magistratura federal será de R$ 160 milhões.
Critérios
A lei especifica ainda critérios que
deverão ser observados para reajustes do subsídio a partir de 2016. Os novos
projetos de aumento, de iniciativa do Supremo, deverão ter como critérios a
recuperação do poder aquisitivo; a posição do subsídio mensal como teto
remuneratório para a administração pública; e a comparação com os subsídios e
as remunerações totais dos integrantes das demais carreiras de Estado e do
funcionalismo federal.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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