A Câmara analisa o Projeto de Lei 4644/12, da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), que extingue as enfiteuses criadas antes do Código Civil (Lei 10.406/02). O novo código já havia proibido a constituição de novas enfiteuses e subenfiteuses.
Enfiteuse pode ser definida como o direito que uma
pessoa adquire de usar, gozar, fruir de determinado bem imóvel alheio, mediante
uma remuneração paga anualmente, que se denomina foro. Quem estipula a
enfiteuse é o senhorio, que é o real proprietário do imóvel. Enfiteuta é,
portanto, aquele que adquire o direito real sobre o imóvel.
“Trata-se de um instituto ultrapassado e em desuso nas
legislações modernas”, argumentou a deputada. “O objetivo é extinguir as
enfiteuses ainda existentes, atualizando e modernizando a legislação civil
brasileira”, acrescentou.
A proposta não afeta a enfiteuse dos terrenos de
marinha, que continua sendo regulada por lei especial, no caso, o Decreto-Lei
9.760/46.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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