O decreto da presidente Dilma
Rousseff que concede indulto (perdão da pena) a detentos condenados, publicado
na quarta-feira (26/12), trouxe novidades em relação aos anteriores. Uma das
mudanças prevê que o juízo competente só poderá negar ao detento a concessão do
benefício, por motivo de falta disciplinar grave, após audiência que garanta ao
acusado o direito ao contraditório e à ampla defesa. A alteração atende a
sugestão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Até o decreto do ano passado,
bastava o pronunciamento do juiz para que a concessão do indulto fosse negada.
Essa inovação está no Artigo 4º do
Decreto, que prevê: “A decretação do indulto e da comutação de penas previstos
neste Decreto fica condicionada à inexistência de aplicação de sanção,
homologada pelo juízo competente, em audiência de justificação, garantido o
direito ao contraditório e à ampla defesa, por falta disciplinar grave,
prevista na Lei de Execução Penal, cometida nos doze meses de cumprimento da
pena, contados retroativamente à data de publicação deste Decreto”.
A sugestão do CNJ foi feita ao
Ministério da Justiça por meio do Departamento de Monitoramento e Fiscalização
do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas
(DMF). Para o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Luciano Losekann, coordenador
do DMF, há no decreto presidencial deste ano outras mudanças positivas.
Ele destaca, por exemplo, a concessão
do indulto a mulheres condenadas por crime não hediondo que se encaixem nos
seguintes critérios, cumulativamente: tenham cumprido um quarto da pena, com
bom comportamento, e tenham filhos de até 18 anos ou com alguma deficiência
(neste caso, em qualquer faixa etária).
O juiz auxliar do CNJ também elogia
outra mudança: a concessão do indulto a condenados, homens e mulheres, a penas
de até quatro anos, por crime contra o patrimônio, sem violência ou grave
ameaça, e que tenham causado prejuízo no valor de até um salário mínimo. Esses
condenados deverão ter cumprido, no mínimo, três meses da pena.
“São medidas muito positivas, pois
combatem a superpopulação carcerária, asseguram os direitos dos presos e também
contribuem para a sua reinserção social”, disse o coordenador do DMF,
departamento do CNJ que desenvolve programas como o Mutirão Carcerário, voltado
à fiscalização e melhoria do sistema prisional, e o Começar de Novo, que administra,
em nível nacional, oportunidades de capacitação profissional e de trabalho para
detentos e ex-detentos.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
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