A 4ª Promotoria de
Justiça de Arapiraca e o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público ingressoaram na
Justiça com uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra
José Luciano Barbosa da Silva, ex-prefeito daquele município por oito anos, no
período compreendido entre os anos de de janeiro de 2005
a dezembro
de 2012. O ex-gestor foi denunciado por ter mantido 4.439 pessoas contratadas
de forma irregular durante o seu tempo de mandato.
A açãofoi formalizada após o resultado do inquérito
civil instaurado através da portaria nº 005/2012, em outubro do ano passado.
Durante as investigações, a 4ª Promotoria de Justiça e o núcleo analisaram as
inúmeras reclamações oficializadas com relação as contratações, que inclusive
foram referendados por diversas ações judiciais propostas contra o Município de
Arapiraca, onde se apontavam irregularidades na nomeação de servidores
contratados temporariamente.
“Concluído o inquérito civil, conseguimos comprovar que
o ex-gestor público, ao longo de sua administração frente ao Município de
Arapiraca, promoveu e manteve centenas de contratações temporárias de
servidores públicos de forma absolutamente irregular, infringindo, inclusive, a
lei municipal nº 2.008/98, que trata das possibilidades de contratação.
Detectamos que pessoas prestaram serviços, por exemplo, em cargos não previstos
nas normas legais, que as contratações foram prorrogadas sucessiva e
indefinidamente, que elas que não atenderam aos critérios de urgência previstos
constitucionalmente e que ocorreram em período vedado pela legislação
eleitoral”, explicou o promotor de Justiça Napoleão Amaral Franco.
“O administrador, durante os oito anos em que esteve a
frente do Executivo local, manteve e contratou de forma absolutamente irregular
uma gama enorme de servidores “temporários”. Aquilo que por disposição
constitucional e legal seria de natureza temporária, sob a gestão do réu passou
a ser “definitivo”, perdurando durante toda sua administração. Tais
contratações, fruto da falta de planejamento e zelo como o interesse público,
servem, antes de tudo, para prestigiar aos assim escolhidos em detrimento do
restante da população. Agora, expirado o mandato, deixa o Município com todos
os problemas a serem enfrentados em decorrência de sua conduta dolosa, dentre
estas, o débito previdenciário oriundo da apropriação indébita dos repasse das
contribuições dos servidores e ausência de contribuição patronal, além de todo
caos administrativo em que encontra-se mergulhado o serviço público municipal”,
diz trecho da ação oferecida pelo MPE de Alagoas.
“O gestor público não poderia ter efetuado as
contratações temporárias da forma como o fez. Se houve a necessidade de prover
cargos públicos, o ex-prefeito deveria ter realizado um concurso para o
provimento dos mesmos, haja vista até o tempo que dispôs para a organização do
certame. Mas, como não o fez, ele agiu de forma a ofender os indícios
administrativos contidos na Constituição Federal, além de contrariar expressa
disposição contida na Lei Municipal 1.789/93”, detalhou o promotor de Justiça
José Carlos Castro, coordenador do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público do
MPE de Alagoas.
Apropriação indébita
Nas investigações, os promotores requisitaram à
Prefeitura a relação nominal de todos os contratos temporários existentes no
Município, a folha de pagamento dos respectivos servidores, informações do INSS
sobre o recolhimento da contribuição previdenciária desses funcionários, assim
como a data de celebração dos respectivos contratos e prorrogações.
“Constatamos que não houve o repasse de verbas previdenciárias, embora tenha
ocorrido o devido desconto da contribuição dos servidores. Também não foi
transferida a contribuição patronal ao INSS”, informou Napoleão Franco Amaral.
“Este fato é absolutamente preocupante, constituindo não
somente ato de improbidade administrativa, mas também tipificação penal por
crime de apropriação indébita previdenciária, conforme prevê o artigo nº 168-A
do Código Penal brasileiro. Os “contratados” são segurados obrigatórios do
regime previdenciário e o Município reteve as contribuições devidas do
empregado e não repassou-as a previdência social”, relata outro trecho da
denúncia.
“Ao final do procedimento administrativo facilmente se
percebe que o gestor, ao proceder e manter nomeações sem amparo legal, praticou
ato de improbidade administrativa ofensivo aos princípios da administração
pública (moralidade, legalidade, impessoalidade), quando não lesivos aos cofres
públicos. Convém ressaltar que referida conduta comporta reprimenda não somente
na esfera cível/administrativo, mas também no campo penal”, diz o documento do
MPE.
“A 4ª Promotoria avaliou essa situação como escandalosa.
Comprovamos que 4.439 contratados estavam trabalhando sem concurso público e
sequer passaram por qualquer outro tipo de seleção na Prefeitura de Arapiraca.
Não há justificativa plausível para isso, já que sabemos que o ex-prefeito teve
oito anos para encontrar uma solução para o problema. Ele preferiu manter os
servidores na absoluta ilegalidade e ainda deixou de recolher a contribuição
previdenciária. Foi por conta dessa má conduta que ele foi denunciado”,
justificou o promotor José Carlos Castro.
Dentre as funções apontadas como irregulares, estão 354
cargos de garis e 297 agentes administrativos.
O pedido do MPE
Na ação, a 4ª Promotoria de Justiça de Arapiraca e o
Núcleo de Defesa do Patrimônio Público pediram que o réu seja condenado à
suspensão dos direitos políticos pelo período de três a cinco anos, ao
pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida e à
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
A ação foi protocolada sob o nº
0000651-70.2013.8.02.0058 e distribuída para a 4ª Vara de Arapiraca.
Fonte: Ministério Público de Alagoas
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